Dentre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o estudante de Direito deverá ser aprovado no Exame de Ordem, que é realizado (três) vezes por ano em todos os Estados brasileiros.
O EXAME: PARA QUE EXISTE E COMO É
O atual Exame de Ordem, regulamentado pelo Provimento nº 109, de 05.12.2005, foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade.
A significativa valoração do Direito e da função do advogado ocorre em devido ao fato de que este é o profissional ao qual as pessoas recorrem para assegurar a proteção e a realização de seus direitos, bem como exigí-los.
Realiza-se em 2 fases distintas:
A primeira fase consiste em prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. O candidato deverá acertar pelo menos 50 questões, a respeito das seguintes matérias:
1. Processo Civil
2. Processo Penal
3. Direito Civil
4. Direito Penal
5. Direito Comercial
6. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
7. Direito Tributário
8. Direito Constitucional
9. Direito Administrativo
10. Estatuto da OAB e Código de Ética e Disciplina, e Regulamento Geral da OAB
Obs.: Na primeira fase não é permitida a consulta a quaisquer textos (leis, códigos, livros, etc.).
Acertando pelo menos 50% das questões, o candidato passará à fase seguinte, que é escrita.
Há 4 (quatro) áreas (opções) possíveis na 2ª fase, e o candidato já indicará sua opção quando da inscrição nos Exames: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário. Em alguns Estados do Brasil há também a opção por Direito Público.
Essa segunda fase é constituída de um exame escrito dividido em duas partes:
Na primeira parte, o candidato deverá responder a perguntas ou "pontos" (entre 3 e 5, dependendo do Estado do Brasil - consulte o site da OAB de seu Estado) acerca de medidas judiciais a adotar por advogado, quando procurado por cliente envolvido em determinada situação fática e/ou jurídica, a fim de assegurar seus direitos (tais como: propositura de determinada ação, exceção, reconvenção, recurso, embargos, mandado de segurança, habeas corpus ...).
Na segunda parte (Questões Práticas), deverá responder às perguntas e justificar, fundamentadamente, as respostas.
Uma vez apovado nas duas etapas o concorrente receberá sua carteira da OAB e poderá exercer a profissão de adovogado.
Espero ter ajudado!
Sds,
Luciana.