quarta-feira, 23 de junho de 2010

ADVOGADO X CLIENTE

Os relacionamentos entre clientes e empresas sempre existiram. No caso dos escritórios de advocacia é evidente o vínculo existente, inclusive pessoal, com muitos de seus clientes ao longo dos anos. No entanto, os escritórios fazem pouco (ou muitas vezes nada) para controlar esses relacionamentos. O ponto fundamental é reconhecer que, assim como os serviços que vendemos, os RELACIONAMENTOS com nossos clientes também podem ser esquematizados e monitorados no seu desenvolvimento.

Até recentemente, os relacionamentos cliente-escritório eram fundamentalmente administradas pelo cliente. Isto é, ele é quem decidia quais serviços solicitava, contratava e quando. A posição predominante na literatura de marketing era de oferecer um serviço que fosse suficientemente satisfatório para que o cliente decidisse retornar no futuro ou ampliar a gama de serviços contratados.

Apesar de que os clientes sempre serão, no final das contas, quem decide o que e quando contratar, o escritório de advocacia deve tentar co-administrar os relacionamentos com os seus clientes. Assim como a produção de bens e serviços passou de uma etapa artesanal para uma industrial, em que as empresas esquematizam e controlam a qualidade dos seus produtos e serviços, a administração dos relacionamentos deve passar de uma etapa artesanal em que os relacionamentos acontecem espontaneamente (ou são administradas artesanalmente por diferentes representantes do escritório de advocacia), a uma era industrial, na qual esses relacionamentos são esquematizados, monitorados e gerenciados. Os escritórios de advocacia devem contar com produtos que gerem a facilidade de atender as diferentes etapas no desenvolvimento do relacionamento, ou seja, produtos que facilitem a captação de novos clientes, o aumento da quantidade de serviços por cliente e produtos que tendam a reter esses relacionamentos no decorrer dos anos.

Para uma melhor administração do relacionamento do cliente com a empresa, podemos considerar que ela conta com três dimensões fundamentais: duração (continuidade do uso de nossos serviços ao longo do tempo), alcance (quantos produtos ou serviços diferentes o cliente contrata) e profundidade (quanto o cliente consome de cada serviço). Essas três dimensões definem um elemento cujo volume pode ser associado às receitas geradas por cada cliente.

Cabe observar que hoje contamos com ferramentas que permitem aos escritórios de advocacia influenciar essas três dimensões. Tipicamente chamamos de ações de “retenção” ou “fidelização” as que estão voltadas para administrar a dimensão e a sua duração, de “venda cruzada” a tentativa de aumentar a sua amplitude e utilizamos termos como “venda em profundidade” quando procuramos fazer um cliente consumir mais do mesmo produto.

Toda ação do escritório de advocacia sobre qualquer uma dessas dimensões não exclui as outras duas. Pelo contrário: é possível observar um efeito virtuoso. Quando uma das três dimensões aumenta, as outras duas tendem espontaneamente a aumentar. Existem muitas evidências que demonstram que os clientes tendem a ampliar e aprofundar o seu relacionamento com um fornecedor quando eles são retidos com o passar do tempo, à medida que a sua confiança e conhecimento aumentam. Por outro lado, os diferentes produtos que um cliente consume aumentam a sua retenção, o que por sua vez aumenta a sua profundidade. Finalmente, a profundidade de um relacionamento também aumenta a sua propensão à retenção, bem como tende a gerar uma maior extensão da mesma.

Com base no que foi descrito anteriormente, surge uma série de perguntas que devemos responder e que nos permitem direcionar as ações de marketing do nosso escritório:

Contamos com algum serviço que facilite o processo de captação de novos clientes? Tipicamente esses são serviços relativamente simples, muito utilizados e de baixo custo que permitem aos clientes potenciais conhecer os nossos serviços com um baixo nível de risco.
Realizamos no nosso escritório ações exclusivamente voltadas para a retenção dos nossos clientes, em particular os mais importantes?
Identificamos periodicamente as oportunidades de venda cruzada sobre nossa carteira de clientes? Isso é particularmente eficaz nos grandes escritórios que contam com uma ampla variedade de serviços. Paradoxicamente, os grandes escritórios costumam oferecer um atendimento mais setorizado aos seus clientes e muitas vezes não percebem as oportunidades para a venda cruzada.
Contamos com produtos que tendem a fidelizar os nossos clientes, gerando relacionamentos permanentes?
Contamos com “pacotes de serviços”, ou seja, grupos de serviços vendidos em conjunto, que facilitem a venda cruzada?
Contamos com indicadores de quantidade de produtos por cliente, porcentagem de clientes ativos, porcentagem de retenção e rentabilidade por cliente?
Os escritórios devem encarar a sua atividade não como a oferta de serviços pontuais, mas sim como a administração de um conjunto de relacionamentos ao longo do tempo visando realizar todo o seu potencial. Os serviços são apenas elementos passageiros e perecíveis que mantém essa relação.

ADVOGAR E PLANEJAR

No universo empresarial, ser lucrativo é uma necessidade, um fator de sobrevivência para as organizações. A mesma lógica se aplica ao mercado jurídico, pois todo advogado pretende que seu escritório seja lucrativo. A advocacia moderna tem a sua disposição, hoje, alguns instrumentos de gestão que podem contribuir para que essa meta seja atingida.

Em primeiro lugar destacamos a importância do “planejamento estratégico” uma vez que a estratégia é a essência para a realização e alcance de qualquer perspectiva. Neste caso, devemos examinar o ambiente, analisar o mercado, avaliar e detectar os pontos fortes do escritório, que constituem seu diferencial, e também identificar seus aspectos frágeis ou deficiências que podem comprometer os resultados e portanto devem ser neutralizados.

Outro assunto que devemos mencionar são as quebras de paradigmas. Ao realizarmos planejamentos, e principalmente quando executamos tais planejamentos, devemos estar preparados para quebrar paradigmas, estar conscientes de que, para que algumas mudanças ocorram, devemos recomeçar do zero e esquecer tudo o que nos foi ensinado até o momento.

Este conceito favorece a inovação e a transformação de sonhos em realidade. Se determinarmos o objetivo de escritório corretamente, então devemos traçar as estratégias corretas para atingi-lo. Neste caso, a estratégia vai determinar o que e como a organização pretende alcançar seu objetivo, vai ajudar a traçar metas compatíveis e adequadas.

Para se elaborar um planejamento estratégico são necessárias três etapas: análise estratégica, formulação da estratégia e implementação da estratégia. Na teoria parece simples, na prática vemos que não é tão fácil assim. Nem sempre os sócios de um escritório conseguem identificar o nicho correto do mercado onde devem atuar, determinar se é melhor crescer ou não, prestar serviços em todas as áreas do Direito ou determinar um foco de atuação. Em resumo, é muito difícil estabelecer o rumo e o diferencial no mercado.

E qual seria a receita para o sucesso ? Sem dúvida será definir objetivos claros e estratégias corretas. Para isso, é fundamental a permanente análise do mercado e da carteira de clientes. Detectada uma nova demanda, é necessário agir com presteza, desenvolver a especialização, promover associações ou contratar especialistas no ramo.

Uma outra opção para a criação de um diferencial para o escritório será determinar um segmento do mercado para prestar seus serviços. Por exemplo, trabalhar para clientes na área de seguros, atendendo em todas as suas questões e conhecendo profundamente seu negócio.

Caso semelhante poderá ocorrer se a opção for selecionar uma determinada área de especialização, e atender clientes de diversos segmentos. Neste caso podemos citar o caso do Direito da Concorrência. Ao contrário da situação anterior, o valor envolvido será substancialmente mais elevado, o volume de trabalho menor e a complexidade maior.

Em todos os casos percebemos que há sempre uma alternativa vantajosa em termos de lucratividade, desde que o objetivo estratégico tenha sido corretamente definido. Um outro aspecto importante é perceber as necessidades do mercado e dos clientes, detectar oportunidades de negócios e estar disponível para alterar o rumo sempre que for necessário.

Uma vez determinados os objetivos estratégicos e estabelecida uma estratégia de ação propriamente dita, serão necessários alguns requisitos entre os quais a delegação de responsabilidades, o estabelecimento de eficazes canais de comunicação, a determinação de metas e etapas. Será com base nesses requisitos que os sócios poderão estabelecer a estrutura organizacional necessária à implementação.

Aqui o controle também assume papel fundamental, especialmente por duas razões: manter os esforços focados no mesmo objetivo e para proceder a ajustes sempre que necessário, devido ao aparecimento de imprevistos. A presença de uma forte liderança é necessária para contrabalançar a resistência às mudanças. Um bom líder usa a cultura do escritório para levar a cabo as suas visões e para ajustar as idéias de forma a influenciar os comportamentos dentro da organização. Uma das principais tarefas do líder é ensinar aos outros sobre estratégia e, como dizer não, pois as escolhas estratégicas sobre o que não se deve fazer são tão importantes quanto as que dizem respeito ao que deve ser feito.

Devido ao caráter humano, durante um planejamento podem ser encontradas diversas dificuldades na sua implementação. O planejamento em si geralmente não contém erros ou resultados desfavoráveis. O que pode ocorrer são resultados não esperados, contratempos ou não cumprimento dos objetivos estipulados. Caberá aos sócios revisar constantemente os planos e determinar as ações necessárias.

COMO GANHAR NOVOS CLIENTES NA ADVOCACÍA?

Como Aumentar a Sua Retenção de Clientes
Certamente, nenhum escritório de advocacia tal como qualquer empresa não deseja perder clientes. Porém, são poucos os que com o passar do tempo realizam ações específicas orientadas a aumentar a retenção de seus clientes.

No entanto, a evidência demonstra que a rentabilidade das empresas está altamente associada à capacidade na retenção dos seus clientes. Mesmo assim, são poucas as empresas que priorizam sua gerência. No caso dos escritórios de advocacia isto é facilmente comprovado observando quantos mantém um indicador de retenção, quer dizer monitoram quantos clientes que usaram seus serviços em um determinado período (por exemplo, em um ano), voltaram a fazê-lo no ano seguinte. No caso dos escritórios de advocacia isto é especialmente simples de realizar dada a natureza do contato com seus clientes. Resulta muito mais difícil em outras atividades cujo relacionamento é mais anônimo com seus usuários como poderia ser um restaurante ou um cinema.

A pergunta surge imediatamente: o que um escritório de advocacia pode fazer para minimizar a deserção dos clientes. Há dois grandes tipos de ações: as orientadas para evitar que os clientes o deixem, e as ações orientadas para conseguir que os clientes desejem ficar. Pode parecer similar, mas não é a mesma coisa.

Quando analisamos por que os clientes abandonam os seus fornecedores, os resultados costumam ser surpreendentes. Quando se indaga às empresas sobre os motivos do abandono dos clientes, como já o realizamos em várias pesquisas, as respostas costumam concentrar-se em razões como: “não necessita mais dos serviços que oferecemos” ou “nos deixaram devido ao preço”. No entanto, quando se pergunta aos clientes (podem ser indivíduos ou empresas) sobre os motivos que os levaram a abandonar um fornecedor, os dois terços das respostas são contundentes: problemas de serviço. Aproximadamente, 20% o fazem por problemas no resultado daquilo que a empresa oferece e um número reduzido o faz por problemas de preço. Quer dizer: os clientes não abandonam às empresas principalmente pelo O QUE estas lhes dão, mas por problemas na forma COMO o dão. As principais causas do abandono são problemas de cumprimento de prazos, tratamento, amabilidade, integridade, erros no faturamento e similares.

Normalmente as empresas supõem que para ter sucesso devem ser boas naquilo que é o coração da sua atividade: um restaurante deve oferecer um bom cardápio e um escritório de advocacia deve oferecer uma boa assessoria. Isto é a base e de fato hoje são poucos os clientes que abandonam seus fornecedores das mais variadas atividades por problemas no “O QUE” as empresas oferecem. Isto leva-nos a refletir sobre os aspectos que normalmente denominamos de “cosméticos” como os do atendimento ao cliente, amabilidade ou pontualidade são na realidade chaves para a manutenção dos clientes no tempo e, portanto também o fluxo de receita que eles representam. Fica claro que devemos fechar as portas de saída e estas não estão tanto no coração de nossa atividade (que muitas vezes o cliente nem sequer conta com os elementos técnicos para avaliar), mas nos aspectos do processo de serviço. Além disso, é mais fácil e de menor custo melhorar os aspectos relacionados ao serviço do que aqueles que têm a ver com o resultado do que fazemos.

Por outro lado, podemos centralizar nossa atenção naqueles elementos que podem fazer com que nossos clientes não queiram apenas nos deixar, mas também que prefiram permanecer conosco. Devemos antes de mais nada lembrar que o cliente de uma empresa de serviços como um escritório de advocacia, está longe de ser um homo economicus que realiza uma avaliação puramente racional entre o valor recebido e o sacrifício para obtê-lo. Os serviços de assessoria legal geram relações pessoais, semelhantes à de um médico com seu paciente. Existe um componente subjetivo e de confiança interpessoal muito importante.

Portanto, esse relacionamento e conhecimento pessoal devem ser procurados e promovidos. O advogado deve ser muito mais que um fornecedor entre tantos. A qualidade dos contatos e particularmente, onde é demonstrado interesse pela pessoa e não apenas pelo “seu caso”. Pense como você avalia um médico quando o visita pela primeira vez. Se você não é médico, não conta com os elementos técnicos para julgá-lo do ponto de vista profissional. No entanto, formará a sua opinião sobre a sua habilidade profissional de qualquer forma, não é? Os seus clientes fazem o mesmo. Não porque tenham o conhecimento jurídico necessário, mas porque o avaliarão em função da preocupação que você demonstre por eles e a forma em que proceda em cada uma de suas reuniões.

Outro elemento importante na manutenção de um cliente são as comunicações periódicas. Estas podem ser pessoais, telefônicas, eletrônicas ou postais. Quanto mais freqüente for o contato de um cliente com um fornecedor, menor será a probabilidade de que o abandone. Naturalmente, isto não significa assediar seus clientes o que muitas empresas fazem hoje em dia ao enviar grandes quantidades de informações irrelevantes graças ao baixo custo dos meios eletrônicos. O ponto é que os clientes mantêm presentes àquelas empresas que os mantêm presentes. As comunicações devem ser relevantes e oportunas. Nesse caso, não serão tomadas negativamente. Pode ser uma simples ligação de fim de ano a um convite para uma conferência.

Outro determinante da retenção é a amplitude da relação com o cliente. Este ponto foi discutido em ocasiões anteriores, mas basta lembrar que quantos mais serviços um cliente contrate de um fornecedor, mais difícil será abandoná-lo. Portanto, a venda cruzada, não somente tem um impacto claro na rentabilidade do cliente, mas também nas suas probabilidades de permanência.

Pode-se pensar em mecanismos mais complexos de retenção, como por exemplo, planejar serviços que pela sua natureza sejam permanentes e que, portanto a retenção seja a opção “adequada”. Há escritórios que realizam encontros periódicos com seus clientes oferecendo-lhes a possibilidade de realizar contatos que possam ser de interesse. No entanto, o primeiro passo está na medição. O que se mede é o que se faz na sua empresa. Seu escritório deve contar com uma estimativa da porcentagem de retenção. A partir daí, as atividades para aumentar tal relação começarão a surgir.

Finalmente, devemos ter presentes alguns postulados em relação ao tema da retenção:

A rentabilidade de toda empresa está altamente associada a sua capacidade de reter clientes.
A rentabilidade dos clientes tende a aumentar com o tempo, por essa razão a retenção é um pré-requisito para alcançar maiores níveis de receita com nossos clientes.
A retenção está mais determinada por aspectos de processo que de resultado, isto é, o COMO do serviço costuma explicar mais abandonos que o QUE.
A maior parte dos clientes que abandonam um fornecedor não o faz porque foram atraídos pela concorrência, mas por terem sido involuntariamente expulsos por este.
A permanência em uma mesma relação reduz os custos de transação tanto para o cliente como para a empresa.
A propensão a abandonar é inversamente proporcional à freqüência dos contatos e à quantidade de serviços que o cliente contrata no escritório.

SUCESSÃO FAMILIAR NA ADVOCACIA

A sucessão familiar na advocacia
Como garantir a continuidade do negócio ?

Quando se fala em sucessão familiar logo nos vem à mente a questão empresarial que se segue: como garantir a continuidade do negócio ?

Trata-se de uma questão não apenas interessante como extremamente importante no que se refere aos advogados. Em princípio, o perfil característico da profissão parece ser hereditário. A grande maioria dos escritórios de advocacia nasce e cresce sob a forma de empresa familiar, sendo que vários têm herdeiros que se sentem efetivamente “sucessores” do negócio.

O fato decorre eventualmente de semelhanças oriundas do DNA – vocação e talento até podem ser herdados por um ou outro descendente. Mas certamente nem todos apresentam tais características, seus perfis são diversos e a pressão pela facilidade em se atuar no mesmo ramo exerce um fascínio irresistível.

O perfil do empreendedor dificilmente é encontrado de forma completa nos seus sucessores. Por outro lado, a pressão em dar continuidade ao negócio já existente e de sucesso aparentemente garantido é muito mais fácil e cômodo do que partir para novos empreendimentos.

No que diz respeito à ordem interna, administração e gestão dos recursos financeiros do escritório, nada a opor. Alguns ajustes e a profissionalização da administração podem proporcionar sua continuidade do ponto de vista gerencial uma vez que não necessita talentos ou competências essenciais.

Mas o que dizer da equipe jurídica, onde a liderança e o carisma do empreendedor são base de sustentação e se confunde com a própria imagem do escritório ?

Temos aqui um bom assunto para analisar. Em primeiro lugar, temos que avaliar o perfil e a carteira de clientes. O grau de dependência e centralização de assuntos e casos no fundador, sua capacidade de captação e retenção de clientela, a confiança no trabalho e o caráter personalizado, característico da prestação de serviços jurídicos, não podem ser simplesmente delegados aos descendentes. Também não se pode garantir que clientes permanecerão fiéis à “família” do advogado. Aliás nota-se uma sensível redução no grau de fidelidade dos clientes em geral, junto aos próprios advogados responsáveis por seu trabalho. Imagine pensar que há alguma possibilidade de se herdar clientes.

Neste caso, como qualquer outra empresa, a sucessão não é óbvia. Há que se trabalhar e dar condições aos sucessores para que mantenham a organização, via de regra pela profissionalização do corpo jurídico que a integra, utilizando instrumentos de gestão.

Muito mais interessante fica o tema quando lembramos que muitos são os advogados que atendem empresas familiares, não raro dão respaldo e intermediam soluções conciliatórias ou de profissionalização para seus clientes, e relegam para segundo plano a própria sucessão. Como sempre, “casa de ferreiro, espeto de pau”. O advogado está habituado a criar estratégias e pensar nas soluções para seu cliente, trabalha sob pressão, dedicando pouco ou nenhum tempo ao planejamento de seu negócio.

Na verdade o advogado somente vai se preocupar com este assunto se algo escapa ao controle no decorrer do crescimento do escritório, tipo perda de advogados que não visualizam futuro em termos de carreira, ou a participação nos resultados em termos financeiros não parece compensatória causando problemas no desempenho da equipe, e por aí vai.

De repente o advogado empreendedor e sua família se deparam com a necessidade de pensar em como tornar esse negócio uma empresa rentável, que sobreviva ao seu fundador, ainda que em mãos alheias à família.

Hoje, vemos que a possibilidade de se negociar e aproveitar os talentos familiares somados à moderna cultura empresarial, participativa e transparente, torna mais viável trabalhar os conflitos e promover a sucessão. Já não são tão comuns os casos de filhos que acabam se retirando da sociedade por incompatibilidade ou imposição de outros sócios.

.A rigidez anterior e conceitos que davam como certa a incapacidade de sobrevivência da empresa familiar estão sendo substituídos pela administração da sucessão via alternativas que permitam a continuidade da sociedade pelas mãos de profissionais, mantidos os sócios da família lado a lado com novos sócios que oxigenam a empresa, trazem novas idéias e ao mesmo tempo aproveitam as vantagens inerentes ao sistema familiar onde prevalece a cultura, ambiente, sinergia.

Algumas opções se apresentam quando pretendemos profissionalizar uma instituição voltada para os serviços de advocacia. Em primeiro lugar e em destaque podemos indicar a abertura da sociedade a novos integrantes, alheios ao relacionamento familiar. Uma fusão com outro escritório também pode representar uma alternativa interessante. As boas técnicas da governança corporativa estão também a disposição.

Como não poderia deixar de ser, radicalizar este assunto seria um tanto exagerado. Apesar das ponderações acima, devemos reconhecer que na organização familiar onde os papéis estão bem definidos, há respeito e admiração pelo perfil muitas vezes complementar de cada integrante, o resultado é um absoluto sucesso. Laços de sangue também podem promover a integração e a sinergia necessárias à continuidade de uma organização.

Aqui também temos raros, porém belos exemplos de escritórios alcançando já a 5a geração, o que nos permitem acreditar que é possível manter uma sociedade de advogados familiar e profissional, aproveitando as vantagens da sinergia e eliminando os conflitos da relação paternalista original.

MARKETING JURÍDICO

E… O que é Marketing Jurídico?


Maritza I. Martínez de De León – KABODConsulting



Primeiro definamos o termo Marketing, como um “processo social e administrativo pelo qual indivíduos e grupos obtêm o que necessitam e desejam através da criação e o intercâmbio de produtos e serviços com outros”. Uma definição totalmente enfocada em servir ao cliente. Aplicando este conceito, podemos definir o Marketing Jurídico como o processo que permite ao advogado ou escritório legal detectar as necessidades e desejos do entorno para poder satisfazê-los adequadamente. Uma definição, igualmente, enfocada em servir ao cliente.



É assim como, através da aplicação do Marketing Jurídico, um advogado ou escritório legal pode conhecer as necessidades reais, e até prever as futuras de acordo às tendências do mercado, de seus clientes atuais e potenciais, maximizando o alcance de sua operação.



O Marketing é um termo que começa a escutar-se no círculo de advogados nos Estados Unidos e na Europa, aproximadamente na década dos 80. E daquela época até a atual, a tendência geral foi a de captar cada vez uma maior atenção do meio jurídico. Atualmente, é um processo que tem sido implementado em muitos países do mundo, significando sua implementação, todo um sucesso para as empresas mais proeminentes a nível mundial.



O enfoque total do Marketing Jurídico é poder ter uma base firme sobre a qual possa desenvolver as atividades do escritório legal, divulgar seus serviços e, não apenas isso poder valorizar as atividades que realiza de forma estratégica. Assim, não nos permitimos ocupar tempo, dinheiro ou algum outro tipo de recursos, em atividades que não venham a ser rentáveis para o escritório.



Cabe destacar que na definição que demos ao termo Marketing Jurídico, falamos sobre um ponto muito importante, “… conhecer as necessidades reais e até prever as futuras de acordo às tendências do mercado, dos seus clientes atuais e potenciais”. Neste ponto, falamos nada mais nada menos que de Planejamento. O único modo de perceber o que está acontecendo agora e prever o que pode suceder é com um devido planejamento. E, como o planejamento nos ajuda a prever? Com um planejamento correto pode-se conhecer sua situação atual e ir monitorando o entorno e como podem afetar-lhe as mudanças que estejam ocorrendo e as que possam ocorrer. Apoiados com um Plano de Marketing enfocado em nosso escritório e seu entorno, podemos obter um planejamento a curto, médio e longo prazo.



Recordemos que nosso entorno de negócios atual nos submete a constantes mudanças, dos quais o mundo legal não se exime. Fatores como:



a extensão das práticas jurídicas mais além dos países de origem do escritório de advocacia (internacionalização de serviços),

a diversificação dos serviços legais,

a grande quantidade de profissionais e empresas que encheram o mercado,

a aparecimento no cenário de concorrentes de outras profissões que podem oferecer serviços que no passado somente ofereciam os advogados,

as alianças estratégicas entre escritórios legais e outras empresas profissionais (diversificação),

entre outros, ocasionaram que a necessidade de conhecer mais sobre os benefícios da implementação de técnicas de Marketing nos escritórios legais seja crescente. Cada vez mais, percebemos que formamos parte de um entorno completamente competitivo no qual sobrevive quem o conheça e possa obter os maiores benefícios para si.

Resumindo, o Marketing Jurídico, possui como finalidade primordial criar valor e oferecer valor aos clientes do escritório legal, criando um vínculo permanente entre o advogado e seu entorno ou mercado.



Desta forma, apóia a gestão do escritório para que seus recursos sejam orientados para as atividades que sejam realmente rentáveis, que ajudem a consolidar sua imagem (marca) no mercado (presença) e assim alcançar níveis de diferenciação que lhes permitam destacar-se, sempre sob altos níveis de ética profissional

Como começar a advogar?

Marketing para seu escritório – por onde começar?


A indústria jurídica está mais competitiva do que nunca. A concorrência por clientes e pelo capital humano é um desafio crescente na maioria dos mercados. Então, o que a sua empresa pode fazer para destacar-se?



Aqui vemos alguns dos desafios que as empresas enfrentam quando estão procurando promover-se e, também, um par de soluções comprovadas:



Desafio:

A indústria é muito competitiva. Portanto, como uma empresa se diferencia da outra?



Oportunidade/solução:

Comece com um claro entendimento de quem é você, de acordo a Heather Gray-Grant, diretora de Marketing e Desenvolvimento de negócios de uma empresa de Vancouver, e ex-presidenta da Legal Marketing Association, menos da metade das empresas na América do Norte tem um plano de negócios. “A diferença da maioria dos negócios, a estrutura hierárquica nas empresas jurídicas é relativamente plana”, ela explica, “por conseguinte a força de vendas está compreendida por cada advogado individual na empresa. Com a ausência de um plano que torne claro quem é você e para onde se direciona, cada advogado cantará sua própria música”.



Primeiro passo - Crie um plano; que será chamado de plano estratégico, plano de negócios ou plano de marketing – o importante é que conte com um por escrito. Então, uma vez que cada pessoa está de acordo com as mensagens chave da empresa, enfoque-se em negociar a cada advogado ou grupos de prática; ou melhor ainda, treine os seus advogados como promoverem a si mesmos. Ajude-os a criar um plano para sua prática individual, um que esteja em concordância com o plano da empresa. Cada um de seus advogados tem uma combinação distinta e única de educação, treinamento, enfoque, recursos, personalidade e habilidade. Isso é o que realmente destaca a sua empresa, por que isso é o que diferencia cada um de seus advogados de sua atribuição. Sua empresa cria uma relação com sua audiência meta e seus advogados criam uma relação com pessoas individualmente. O desenvolvimento de clientes começa com seus advogados. Portanto, dê-lhes as ferramentas que necessitam para construir relações e atrair novos negócios.



Desafio:

Você compreende a necessidade de fazer mudanças na forma em que negocia sua empresa; como faz para realizar estas idéias dentro de sua empresa? Como consegue que os sócios seniores e administrativos aceitem estas mudanças que necessita realizar? Alguns dos advogados seniores nestas empresas se encontram muito acomodados. Eles estão acostumados a dirigir a empresa na mesma forma que sempre conduziram. O problema é que quando estes advogados estavam construindo suas carreiras e práticas, o mercado era muito diferente – não era tão competitivo, e era mais fácil atrair novos clientes com apenas uma boa reputação. Tudo isso mudou.



Oportunidade/solução:

Vejo dois enfoques. O primeiro é buscar grupos de prática e advogados que estrategicamente se encontrem de acordo com seus objetivos de marketing. Crie pequenos programas piloto. Uma vez que tenha sido bem-sucedido, lentamente expanda estes programas. Então vá com o sócio administrativo ou ao comitê com os resultados e um plano para expandi-los ainda mais. “Os advogados precisam de evidências para criar confiança”, disse Gray-Grant. “Eles lidam com conceitos e resultados prováveis quando assessoram aos clientes em matéria legal por que eles apreciam as variáveis em uma situação jurídica; mas necessitam um maior sentido de predictibilidade ao operar seus negócios. Mostre-lhes que seu plano funciona em uma menor escala, e estarão dispostos a prová-lo em uma maior escala”.



O segundo ponto a considerar é que estes sócios seniores não ficarão aí para sempre e quando eles decidam retirar-se, quem os substituirá? Quem comprará sua posição? Se isto não é claro ainda na sua empresa, é outra oportunidade para que o aceitem. Se não existe uma próxima geração de liderança óbvia em espera, os sócios estarão mais abertos a mudanças que permitam desenvolver essa próxima geração – em outras palavras, em encontrar e desenvolver advogados que ocuparão seus postos e tomarão seu lugar. Você lhes mostrou a “necessidade” e ofereceu uma solução provada.



Há muitos recursos afora. De fato, Vancouver poderia considerar-se no topo da curva tendo realizado pela primeira vez o primeiro capítulo internacional da Legal Marketing Association –www.lmavancouver.com, e no seu primeiro ano ganhou como o capítulo do ano.



Gary Mitchell é o Diretor Administrativo da GEM Communications Inc., empresa especializada em Marketing, desenvolvimento de negócios, vendas e implementação administrativa para empresas jurídicas. Ele assessora a junta de diretores da Legal Marketing Association, Capitulo Vancouver. Pode ser contatado em gary@gemcommunication.ca



Este artigo foi publicado pela primeira vez em The Lawyers Weekly no dia 18 de Maio de 2007.



Last updated - 23 abril 09

Lia Pires foi entrevistado por Germano e contou casos pitorescos e experiências marcantes em seus 60 anos de carreira

Advogado Lia Pires conversa com magistrados e servidores do TRF





O advogado criminalista Oswaldo de Lia Pires foi o convidado especial de hoje (4/12) do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, na segunda edição do projeto “Dialogando para promover a cultura”. Ele abordou o tema “A arte de advogar: vivências”, relatando algumas experiências de seus 60 anos de carreira. O objetivo do projeto, que teve início em novembro com a presença do médico cardiologista Fernando Lucchese, é contar com a presença de uma personalidade para dividir seus conhecimentos com o público interno da corte na primeira quinta-feira de cada mês, em uma conversa semelhante a programas televisivos de entrevistas.




A presidente em exercício do TRF, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, abriu o evento no final da tarde, dizendo que o convidado nem precisa apresentar seu currículo porque “ele já é uma lenda aqui no Rio Grande do Sul”. Lia Pires foi entrevistado pelo desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, que também leu para o bacharel as indagações formuladas pela platéia.



Currículo: ‘Advogado, advogado e advogado’



Germano contou que, no final dos anos 70, estava organizando um evento e pediu um currículo a Lia Pires – que era um dos palestrantes – para incluir seus dados nos certificados que seriam fornecidos aos participantes. A resposta foi a seguinte: “Doutor Germano, como eu vou lhe mandar um currículo que diga assim: ‘1) Advogado; 2) Advogado; 3) Advogado’? Eu não sou professor. Posso lhe fazer uma sugestão? Tire meu nome da relação de professores”. E assim foi feito, segundo Germano, “embora ele tenha feito a palestra mais brilhante”.



O entrevistado narrou alguns episódios de sua trajetória. “Às vezes tenho a impressão de que já nasci advogado, respirei advocacia toda a minha vida, meu pai era advogado”, declarou. Formou-se em Direito em 1944, mas já trabalhava desde o ano anterior no escritório de seu tio, que também era “amigo e professor”. Junto com ele, convivia muito com psiquiatras. “Comecei a me encantar com a psiquiatria e a psicologia e a me preparar para o direito penal, para enfrentar o júri, não se enfrenta um júri só com discurso”, declarou.



Batismo de fogo



A sua verdadeira estréia ocorreu quando teve de assumir um caso que era de seu tio quando ele morreu em um acidente de avião em São Jerônimo (RS), em 1950. O cliente era um homem acusado de matar o cunhado. “Naquele tempo, o réu respondia ao processo preso e recebia cusparadas quando era levado pela Polícia para o fórum”, lembrou. O tio havia conseguido transferir o julgamento da cidade onde ocorreu o crime, no Interior, para Porto Alegre, aliviando a pressão da população local. “O problema emocional é fundamental em situações como essa, uma corrente emocional irrefreável envolve as pessoas”, destacou. Na capital, o caso tinha grande repercussão na imprensa. A alegação era de legítima defesa. “Por graça de Deus e proteção do tio, fomos vencedores por unanimidade e ele foi absolvido”, recordou. “Iniciei minha profissão com uma responsabilidade de não deixar ninguém dormir. Depois, me tratavam quase como um herói.”



Lia Pires também contou um episódio pitoresco, em que um italiano de 80 anos de idade queria se separar da esposa. “Ela gastava demais comprando milho para as galinhas e ele, mão fechada, não aceitava mais aquela situação.” Contatado pelo genro do “gringo”, o advogado viu que o problema era só financeiro e encontrou uma saída para contornar o impasse. Falou para o idoso: “O senhor quer uma ação de desquite? Tudo bem, mas o senhor tem bastante dinheiro? Vai gastar bastante com honorários e cartórios”. O homem ficou de pensar no assunto e nunca mais voltou ao escritório, continuou casado. “O advogado tem o dever de buscar uma harmonização antes de ir litigar na Justiça”, pregou, afirmando que às vezes é preciso abrir mão de ganhar dinheiro para cumprir uma função social e manter uma postura ética, mostrando ao consulente que, naquele caso, a pretensão dele não é amparada pela lei ou não lhe convém.



‘Ainda vou morrer na tribuna’



O convidado, humilde, disse que nunca se sentiu em condições de ser professor e que também seria um mau juiz. “A arte de julgar é quase divina”, salientou, reforçando que gosta mesmo é de advogar. “Digo sempre para minha esposa que, quando estou na tribuna do júri, estou a caminho do céu, porque estou fazendo uma coisa que me encanta e porque um dia ainda vou morrer na tribuna”, confidenciou.



Devido a essa adoração por sua profissão, nunca quis atuar em outra área. “Durante minha vida, recebi convites muito honrosos para outras coisas, mas, como tudo em mim gritava pela advocacia, nunca aceitei.” Foi sondado, por exemplo, para ser professor e ingressar na política partidária. Também foi convidado a trabalhar com outro advogado renomado, o jurista Evandro Lins e Silva (depois ministro do Supremo Tribunal Federal), no Rio de Janeiro, mas recusou, preferindo permanecer em Porto Alegre.



Maioridade penal e desarmamento



Questionado sobre o assunto, Lia Pires declarou ser “visceralmente contrário” à proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. “É de suma estupidez, não resolve o problema, o que resolve é educação, é comida para crianças que vivem dentro de bueiros”, ressaltou. “Pela mídia, parece que o Brasil é um covil de jovens assassinos. Há jovens delinqüentes, mas o percentual é mínimo”, observou. “A sociedade precisa ampliar o amparo à infância. Essas crianças abandonadas nas esquinas, escorraçadas, amanhã podem cometer um homicídio”, alertou o bacharel.



O entrevistado também contesta o projeto de desarmamento. Para ele, o cidadão precisa ter o direito de defender a sua família dentro de casa. “O problema não é o revólver, mas o seu mau uso. Então, vamos acabar com o automóvel, que mata mais do que o revólver no Brasil”, ironizou, revelando que as facas também são responsáveis por mais mortes no país do que as armas de fogo. “Nunca, em nenhum lugar do mundo, se conseguiu exterminar a criminalidade”, lamentou.



Conselho aos novatos



Aos recém-formados, o criminalista aconselhou que não tentem abrir um negócio próprio imediatamente, porque “não entra ninguém” buscando seus serviços, devido ao mercado restrito e ao excesso de profissionais na área. “É difícil começar a advogar, tem que começar apoiado em algum escritório”, sugeriu. “Hoje, se vê muita coisa errada na advocacia, por falta de apoio e de orientação.”



“Dialogando para promover a cultura” é promovido pela Presidência do TRF e organizado pela Divisão de Seleção, Acompanhamento e Desenvolvimento (Disad) da Diretoria de Recursos Humanos do tribunal.

CONCURSOS PÚBLICOS EM SÃO PAULO

ACESSE:


http://www.centraljuridica.com/concursos/27/concursos_publicos/sao_paulo.html

CONCURSOS PÚBLICOS NA BAHIA

ACESSE:
http://www.centraljuridica.com/concursos/6/concursos_publicos/bahia.html

RELAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS

ACESSE:
http://www.centraljuridica.com/concursos/concursos_publicos.html

MODELO DE CONTRATOS EMPRESARIAIS

Contratos que envolvem o cotidiano de empresas.


Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Contábil


Contrata serviço de assistência contábil englobando os trabalhos relacionados à parte fiscal, trabalhista e previdenciária.





Contrato de Assistência Médica à Empresa

Tem por objeto a prestação de serviços de medicina do trabalho e implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.


ACESSE: http://www.centraljuridica.com/modelos/s/16/contratos/empresariais/empresariais.html

MODELO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO

Contrato de Cessão de Uso de Linha Telefônica


Contrata a cessão de uso de linha telefônica para fins exclusivamente residenciais. Estabelece aluguel, despesas, fiadores, duração e rescisão.




Contrato de Cessão de Servidão de Passagem

Tem por objeto a cessão de servidão de passagem no imóvel de propriedade do serviente. Estabelece as características da passagem, preço e outros pontos.





Contrato de Cessão de Quotas de Sociedade Limitada à Vista

Transferência de quotas sociais de empresa com pagamento à vista. Previsão de remuneração, prazo e rescisão.





Contrato de Cessão de Quotas de Sociedade Limitada à Prazo

Relativo a transferência de quotas sociais de empresa. Prevê a alteração no contrato social, remuneração, prazo e rescisão.





Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais de Obra Literária

Tem por objeto a cessão e transferência de obra literária que faz pelo seu autor à editora, a qual terá todos os direitos relacionados à obra.





Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações

Trata-se da cessão do crédito e da obrigação decorrente deste, oriundo da transação comercial havida com a empresa devedora.

ACESSE:  http://www.centraljuridica.com/modelos/s/17/contratos/cessao_de_direitos/cessao_de_direitos.html

MODELO DE CONTRATOS ESTIPULANDOCLÁUSULAS DE PAGAMENTO, ANTECIPAÇÃO VALORES, ETC

ACESSE:


http://www.centraljuridica.com/modelos/s/15/contratos/obrigacoes/obrigacoes.html

MODELOS DE CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL E URBANO

MODELOS DE CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL E URBANO ACESSE:




http://www.centraljuridica.com/modelos/s/3/contratos/arrendamento/arrendamento.html

MODELOS DE CONTRATOS Contratos de comodato de computadores, equipamentos de som, imóvel, mercadorias, telefone, etc.

ACESSE:

http://www.centraljuridica.com/modelos/s/19/contratos/comodato/comodato.html

MODELOS DE CONTRATOS DE BENS MÓVEIS E ÍMÓVEIS

ACESSE:
http://www.centraljuridica.com/modelos/s/18/contratos/locacao/locacao.html

MODELOS DE CONTRATO:

ACESSE:

http://www.centraljuridica.com/modelos/g/2/contratos/contratos.html

MODELOS DE PETIÇÕES

È SÓ ACESSAR:
http://www.centraljuridica.com/modelo_de_peticao.php

SÚMULAS 2010 - STJ

Só este ano já são 17 súmulas novas do STJ




A partir de 25 de fevereiro deste ano, o STJ editou 17 novos verbetes. Seis deles (369, 379, 380, 381, 382 e 384) têm reflexos diretos em ações ajuizadas contra/por bancos, financeiras e arrendadores. Cinco súmulas são de maio e quatro de junho.



369 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. (25/02/2009)



370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. (25/02/2009)



371 - Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. (30/03/2009)



372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. (30/03/2009)



373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. (30/03/2009)



374 - Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. (30/03/2009)



375 - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (30/03/2009)



376 - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (30/03/2009)



377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (05/05/2009)



378 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. (05/05/2009)



379 - Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (05/05/2009)



380 - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (05/05/2009)



381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (05/05/2009)



382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (02/06/2009)



383 - A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (02/06/2008).



384 - Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. (02/06/2009).



385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (02/06/2009).




Cordias sauadações, atenciosamente
Luciana

Súmulas recentes aprovadas pelo STJ

A 2ª Seção do STJ aprovou súmula (nº 384), referente à possibilidade de o credor ajuizar ação monitória para receber saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente. A súmula foi editada com base em precedentes já firmados na 3ª e 4ª Turmas do tribunal.
A ação monitória é um procedimento de cognição sumária com rito especial e tem como objetivo alcançar o título executivo de forma antecipada e sem a demora de um processo normal de conhecimento que precisa de uma sentença transitada em julgado para iniciar o processo executivo.




Num dos processos paradigma (Resp nº 331789/MG) , o Banco Bonsucesso S.A. ajuizou ação para receber o restante da dívida paga pelo credor decorrente de um contrato de financiamento celebrado no valor de pouco mais de R$ 40,5 mil. O banco teve como garantia um veículo de R$ 16,5 mil e buscava judicialmente a dívida remanescente da venda do bem alienado fiduciariamente.



A 2ª Câmara Cível do (extinto) Tribunal de Alçada de Minas Gerais extinguiu a ação sem julgamento do mérito por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil , que exige alguns elementos de admissibilidade. O banco instruiu a ação com o contrato de financiamento, o recibo de venda do carro e a memória atualizada do carro.



Pela doutrina, para que a parte possa ajuizar a monitória, é preciso dispor de prova escrita sem a eficácia de título executivo, isto é, documento que demonstra a existência de uma obrigação certa, líquida, e exigível, mas sem a força de executivo. Nem todo documento elaborado unilateralmente pelo credor pode permitir a cobrança por meio dessa ação.



No caso julgado, o documento foi emitido em decorrência da retomada e posterior alienação do veículo, mas, segundo o tribunal mineiro, faltaria a documentação relativa à alienação do bem para verificar o preço de venda.



Conforme o Decreto-lei nº 911 , o alienante pode vender extrajudicialmente o bem, mas isso não significa que o financiado deve aceitar esse procedimento quando unilateral.



O STJ em inúmeras oportunidades anteriores afastou a possibilidade de o credor valer-se do processo executivo para haver o remanescente do débito decorrente da venda extrajudicial do bem dado em garantia. Daí, porque admite, agora, a ação monitória para o mesmo fim.



O inteiro do teor da súmula é: cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.





Referências da nova súmulas:



* CPC , art. 1.102 , a



* Resp 647002/PR



* Resp 63392/MG



* Resp 2432/CE



* Resp 331789/MG

PIOR RESULTADO DO EXAME DA OAB

Reprovação em massa SP tem pior resultado da história no Exame da OAB




Matéria publicada no site

Consultor Jurídico de 28.05.2009

abaixo reproduzida, em parte:



Por Alessandro Cristo



O pior resultado da história. Esta é a avaliação em relação à quantidade de bacharéis em Direito aprovados na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo. Dos 18.925 candidatos inscritos, apenas 2.233 conseguiram número suficiente de pontos para prosseguir no exame, o que corresponde a 88% de reprovação. Situação semelhante só foi vista em 2005, quando apenas 12,87% dos inscritos passaram na primeira prova e só 7,16% conseguiram a licença da Ordem para advogar.



Entre os demais estados, os paulistas, com seus 12% de aprovação, ficaram na antepenúltima posição. Ganharam apenas de Mato Grosso, que teve 11,8% de aprovação, e Amapá, com 11,6%. Foi a primeira vez que São Paulo participou do exame unificado.



A popularização do Direito fez da carreira a mais procurada do país. O número maior de postulantes levou a OAB a estreitar a boca do funil para proteger o mercado dos profissionais que já atuam. Por ser o estado que oferece mais cursos superiores à população de baixa renda, São Paulo tem também o maior número de candidatos, o que explica o maior número de reprovados. Por conveniência política, contudo, evita-se analisar a dicotomia aluno-fraco X escola-boa e escola-fraca X aluno-bom. Mas não é por acaso que o estado que mais tem aprovado, proporcionalmente, no Exame de Ordem, é Sergipe, onde existem apenas dois cursos de Direito. São Paulo tem 243.



Para o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, o baixo índice do estado é correspondente ao grande número de faculdades de Direito, nem todas com boa qualidade. “O problema não está no Exame, mas na preparação dos bacharéis”, disse. “Em Sergipe, por exemplo, que ficou em primeiro lugar no país — 33% dos candidatos foram aprovados — existe um número reduzido de faculdades de Direito. São Paulo tem mais de 200 instituições”, explicou.



O presidente da Comissão de Exame da OAB-SP, Braz Martins Neto, fez coro com D’Urso. “O resultado não foi bom do ponto de vista da qualidade do ensino, pois evidenciou que há muitos cursos jurídicos com perfis mercantilistas. Alunos de faculdades compromissadas, como a Universidade de São Paulo, tiveram um aproveitamento acima de 70% nesta prova”, disse.



O excesso de cursos também foi o vilão destacado pelo Diretor da FGV Direito Rio e membro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão. “A maioria das faculdades não forma profissionais que respondam às demandas específicas do mercado”, disse em entrevista à revista Getúlio publicada neste mês. O conselheiro atribui à má qualidade de ensino das faculdades os altos índices de reprovação no exame da OAB, principalmente em São Paulo, onde proliferam cursos de Direito — a declaração foi dada antes da divulgação do resultado da primeira fase do exame.



O exame prático-profissional inclui redação de peça jurídica e cinco questões práticas. Entre as áreas de escolha dos candidatos, estão Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Empresarial — que entram neste ano —, Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista. A nota mínima para aprovação é seis.



Ao aderir ao exame unificado, São Paulo deixou Minas Gerais como o único estado em que a prova é exclusiva. Entre as cidades paulistas com maior número de candidatos, Campinas teve 911 inscritos e 98 aprovados, São José do Rio Preto teve 855 inscritos e 87 aprovados, o ABC teve 131 inscritos com 17 aprovados e Ribeirão Preto teve 549 inscritos e 74 aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.



A seguir, apresentamos o que caiu no 122º Exame de Ordem, OAB-SP, realizado em 02.02.2004.

(Obs.: os textos a seguir foram obtidos do site da OAB-SP; apenas foi alterada a diagramação, para facilidade de consulta).

UNIFICAÇÃO DO EXAME DA OAB - SP

NOVIDADE PARA SÃO PAULO: SP ADERE AO EXAME UNIFICADO




Em entrevista coletiva dada em 17.04.2009, a OAB-SP fez uma análise do ingresso da Seccional ao Exame Unificado, a partir do Exame de Ordem nº 138. Sobre as novidades e as consequências, oferecemos, ainda, nossos comentários.



1) Segundo representantes da OAB-SP, a integração de São Paulo ao Exame de Ordem Unificado não deve se traduzir em aumento do número de aprovação dos bacharéis paulistas. Nossa recomendação: a conferir.



2) Na mesma data e local dessa entrevista, 24 das 27 Seccionais da OAB de todo o País realizaram reunião sobre o conteúdo da prova unificada do Exame de Ordem da OAB. Com a adesão de São Paulo, a Seccional de Minas Gerais passa a ser a única que ainda não integra a prova unificada. Estima-se que São Paulo responda por 35% a 40% do volume do Exame de Ordem. Com a adesão paulista ao Exame Unificado, o Exame 138 totalizará 95% das provas realizadas no país.



3) Essa primeira edição unificada do Exame nº 138 traz algumas novidades para os candidatos de São Paulo:



a) A primeira fase, prevista para 17 de maio, continuará com cem questões de múltipla escolha.



b) A segunda fase, com redação de peça jurídica e de 5 (cinco) questões práticas, marcada para 28.06.2009, incluirá 3 (três) novas áreas de opção para os candidatos: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Empresarial, além das disciplinas clássicas Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista.



4) Para ser aprovado na primeira fase, o candidato precisa acertar no mínimo 50 questões de múltipla escolha. Na fase discursiva, a nota de aprovação é seis. Nosso comentário: sob esse aspecto, os critérios são os mesmos.



5) Sem dúvida, a unificação da avaliação é importante para avaliar os cursos dentro do mesmo critério. Antes, quando cada uma das Seccionais realizava prova própria, seguindo critérios também próprios, essas avaliações ficavam comprometidas.



Nosso comentário: antes da unificação, realmente, havia Estados considerados "mais fáceis" e outros, "mais difíceis". A unificação vai promover a unidade da avaliação dos cursos jurídicos, de uma modo uniforme. Resta saber se o nivelamento será "por cima" ou "por baixo". Nossa recomendação: a conferir.



6) Comentário de caráter geral: Mais uma vez, no entanto, a OAB perdeu a oportunidade de mostrar que os Exames poderiam estar mais consentâneos com o Mundo atual: não incluíram Direito Internacional, matéria exigida antes da unificação por Seccionais de Estados que mostravam maior sensibilidade aos reclamos da comunidade internacionalista e das necessidades do mercado moderno, tais como Pernambuco, Piauí e e Rio Grande do Sul. Quando é que a OAB vai perceber a importância do Direito Internacional ?

O QUE É O EXAME DA OAB(ORDEM DOS ADOVOGADOS DO BRASIL)?

Dentre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o estudante de Direito deverá ser aprovado no Exame de Ordem, que é realizado (três) vezes por ano em todos os Estados brasileiros.
O EXAME: PARA QUE EXISTE E COMO É




O atual Exame de Ordem, regulamentado pelo Provimento nº 109, de 05.12.2005, foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade.



A significativa valoração do Direito e da função do advogado ocorre em devido ao fato de que este é o profissional ao qual as pessoas recorrem para assegurar a proteção e a realização de seus direitos, bem como exigí-los.



Realiza-se em 2 fases distintas:



A primeira fase consiste em prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. O candidato deverá acertar pelo menos 50 questões, a respeito das seguintes matérias:



1. Processo Civil

2. Processo Penal

3. Direito Civil

4. Direito Penal

5. Direito Comercial

6. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

7. Direito Tributário

8. Direito Constitucional

9. Direito Administrativo

10. Estatuto da OAB e Código de Ética e Disciplina, e Regulamento Geral da OAB



Obs.: Na primeira fase não é permitida a consulta a quaisquer textos (leis, códigos, livros, etc.).



Acertando pelo menos 50% das questões, o candidato passará à fase seguinte, que é escrita.



Há 4 (quatro) áreas (opções) possíveis na 2ª fase, e o candidato já indicará sua opção quando da inscrição nos Exames: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário. Em alguns Estados do Brasil há também a opção por Direito Público.



Essa segunda fase é constituída de um exame escrito dividido em duas partes:



Na primeira parte, o candidato deverá responder a perguntas ou "pontos" (entre 3 e 5, dependendo do Estado do Brasil - consulte o site da OAB de seu Estado) acerca de medidas judiciais a adotar por advogado, quando procurado por cliente envolvido em determinada situação fática e/ou jurídica, a fim de assegurar seus direitos (tais como: propositura de determinada ação, exceção, reconvenção, recurso, embargos, mandado de segurança, habeas corpus ...).



Na segunda parte (Questões Práticas), deverá responder às perguntas e justificar, fundamentadamente, as respostas.

Uma vez apovado nas duas etapas o concorrente receberá sua carteira da OAB e poderá exercer a profissão de adovogado.

Espero ter ajudado!

Sds,
Luciana.

QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO EXTRAÍDAS DO CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL

DIREITO TRIBUTÁRIO



1 – A propósito das normas gerais de Direito Tributário, pode-se dizer que:

1. são de competência federal, estadual e municipal;

2. podem ser reguladas pela União e, supletivamente, pelos Estados;

3. devem ser editadas por lei complementar, ou, em caráter de urgência, por lei ordinária ou decreto-lei;

4. devem ser editadas por lei complementar;

5. obrigam a União, os Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal;

6. obrigam os Estados e Municípios, excluída a União.

A combinação correta está na opção:

1) 1, 3, 6;

2) 1, 4, 5;

3) 2, 4, 5;

4) 2, 3, 6;

5) 2, 3; 5.

• Vide doutrina.



2 – Lei ordinária pode:

1) delegar ao Executivo a atribuição de definir o sujeito passivo do tributo;

2) autorizar o Executivo a fixar penalidades às infrações tributárias que definir;

3) revogar isenção condicionada e a prazo certo;

4) revogar tratados e convenções internacionais anteriores;

5) atribuir a terceiro, que não se vincula diretamente ao fato gerador da obrigação principal, o dever de cumprir obrigação acessória.

• Vide doutrina.



3 – Lei ordinária da União pode:

1) autorizar o Executivo a definir as hipóteses de concessão de isenção, suas condições e limites;

2) revogar isenção concedida por lei estadual ou municipal;

3) conceder isenções de tributos estaduais e municipais, quando houver relevante interesse público;

4) atribuir à pessoa imune a responsabilidade pelos tributos cuja retenção a lei tenha determinado;

5) dilatar o prazo decadencial do Código Tributário Nacional para lançar de oficio tributo federal.

• Vide doutrina.



4 – Está dispensada da observância do princípio da anterioridade a cobrança, com aumento:

1) do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;

2) da contribuição sindical;

3) do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

4) das taxas municipais;

5) do imposto sobre a propriedade territorial rural.

• Vide doutrina.



5 – As imunidades não se estendem:

1) aos serviços públicos concedidos, podendo o seu tratamento tributário ser estabelecido por lei pelo poder concedente, relativamente aos tributos de sua competência;

2) à renda, patrimônio ou serviços vinculados às finalidades essenciais das autarquias, que ficam sujeitos aos tributos respectivos;

3) aos serviços dos partidos políticos vinculados às suas finalidades essenciais;

4) às operações de circulação que destinam produtos industrializadosao exterior;

5) às transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante da entidade for o comércio desses bens ou direitos ou a locação de imóveis.

• Vide doutrina.



6 – A competência dos Estados e do Distrito Federal para instituição do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) é:

1) privativa no sentido de que nenhum outro ente político da Federação pode arrecadar esse mesmo tributo;

2) comum a Estados-Membros e Municípios, uma vez que o ente municipal participa do produto de sua arrecadação;

3) privativa, mas pode ser exercida pelo Município, em caso de omissão do Estado, uma vez que o ente político local participa do produto

de sua arrecadação;

4) privativa, mas não exclui o exercício da competência residual da União, para instituir imposto sobre a operação de circulação jurídica de bem imóvel situado no Distrito Federal;

5) privativa, mas não exclui a instituição do mesmo tributo pela União, nos Territórios, ou ainda no exercício de sua competência extraordinária.

• Vide doutrina.



7 – E juridicamente legitima a instituição e cobrança, por parte:

1) de Município, de imposto sobre a propriedade de imóvel onde funciona Igreja Metodista;

2) da União, do imposto sobre renda auferida por Municípios;

3) da União, de imposto sobre renda auferida por instituição educacional que aplique parcela de sua receita em pais estrangeiro;

4) do Estado, de imposto sobre a venda de revista de circulação quinzenal;

5) de Município, de imposto sobre serviços públicos prestados pelo Estado onde se situa.

• Vide doutrina.



8 – Salvo na hipótese de guerra externa ou de sua iminência, se a União, mediante lei complementar, instituísse imposto sobre a herança, cujo fato gerador fosse a transmissão causa mortis de quaisquer bens móveis ou imóveis e transferisse aos Estados, Distrito Federal e Municípios o exercício dessa competência, teria havido:

1) invasão de competência, quanto à totalidade do campo de incidência do novo imposto e delegação de competência, vedada na Constituição;

2) invasão de competência, quanto à transmissão dos bens imóveis; e, quanto à transmissão de bens móveis, exercício regular de sua competência residual e delegação do exercício de competência, constitucionalmente consentida;

3) bitributação vedada, quanto à transmissão dos bens imóveis, além de desrespeito a uma imunidade constitucional implícita, com relação aos bens móveis;

4) exercício regular de sua competência, seja quanto à totalidade do campo de incidência do novo imposto, seja quanto à delegação do exercício de competência, que é constitucionalmente consentida;

5) invasão de competência, quanto à totalidade do campo de incidência do novo imposto, embora seja constitucionalmente consentida a delegação do exercício de competência a outro ente estatal.

• Vide doutrina.



9 – Município aprovou lei nova que reduziu alíquota de imposto de sua competência de 4% para 2%, mas fixou multa mais severa – alterando- a de 30% para 100% – ao não pagamento tempestivo do tributo. Sendo essa lei de 1º de janeiro de 1984, entende-se que se aplicam:

1) a alíquota de 4% e a multa de 30% aos fatos geradores e infrações ocorridos antes de 1/1/84, e os percentuais da lei nova aos fatos geradores e infrações sucedidos após 1/1/84;

2) segundo o princípio da retroatividade benigna, a alíquota de 2% a todos os fatos geradores ocorridos antes ou depois de 1/1/84 e os percentuais da lei nova às infrações sucedidas após 1/1/84;

3) a alíquota de 4% e a multa de 30% aos créditos já inscritos em dívida ativa, mas os valores dos percentuais da lei nova aos fatos geradores e infrações ocorridos ate 1/1/84, cujos créditos não tenham sido inscritos em divida ativa, assim como aos fatos geradores posteriores a essa data;

4) a alíquota de 4% e a multa de 30% aos fatos geradores e infrações ocorridos até 1/1/85 e os valores da lei nova aos fatos geradores e infrações sucedidos após 1/1/85, em razão do princípio da anterioridade;

5) os valores dos percentuais da lei nova a todos os fatos geradores ou infrações ocorridos antes ou depois de 1/1/84.

• Vide doutrina.



10 – Segundo o Código Tributário Nacional, a responsabilidade da pessoa incorporadora ou daquela que resulta de fusão, em relação aos tributos devidos pelas incorporadas ou fusionadas, é:

1) solidária;

2) subsidiária;

3) preferencial;

4) exclusiva;

5) condicionada à inexistência de fraude ou simulação.

• Vide doutrina.



11 – De acordo com a legislação da época, a alíquota do IP1 para determinado tal alíquota passou para 20% em 1981, 5% em 1982 e 10% em 1983 e 1984. Em maio de 1984, o Fisco federal verificou que certa indústria, fabricante desse produto, deixara de recolher o IPI correspondente

aos períodos de 1980, 1981, 1982 e 1983 Para o efeito de lançamento, o Fisco federal deveria utilizar-se:

1) da alíquota de 20% para todos os períodos;

2) da alíquota de 20% para os períodos de 1980 e 1981 e da alíquota de 10% para todos os períodos de 1982 e 1983;

3) da alíquota de 5% para todos os períodos;

4) da alíquota de 10% para todos os períodos;

5) das alíquotas de 15%, 20%, 5% e 10%, respectivamente, para os períodos de 1980, 1981, 1982 e 1983.

• Vide doutrina.



12 – Em 19 de abril de 1984, uma sociedade anônima adquiriu o fundo de comércio de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, fazendo constar do respectivo contrato uma cláusula que a eximia da responsabilidade por quaisquer débitos fiscais correspondentes a operações anteriores àquela data. Sabendo-se que ambas prosseguiram na exploração da atividade e que em 1º de setembro de 1984 a adquirente foi autuada para pagar diferença de ICM, referente a fatos geradores ocorridos no período de janeiro a agosto de 1979, em razão de

a base de cálculo adotada para o cálculo do tributo não haver sido correta, deduz-se que:

1) a sucessora não poderia ser responsabilizada pelos débitos da sucedida, em razão de cláusula contratual e também porque já decaia o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento da

diferença do tributo referente àquele período;

2) embora a sucessora pudesse ser responsabilizada pelos débitos da sucedida, já decaíra o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento da diferença do tributo referente àquele período, exceto em caso de dolo, fraude ou simulação, por já ter ocorrido homologação tácita do lançamento;

3) a sucessora responde subsidiariamente pelos débitos da sucedida, pois a Fazenda Pública só decairia de seu direito de lançar a diferença do tributo daquele período a partir de 1º de janeiro de 1985;

4) a sucessora não poderia ser responsabilizada pelos débitos da sucedida, embora a Fazenda Pública só decaísse de seu direito de proceder ao lançamento da diferença de tributo daquele período em 1º de janeiro de 1985;

5) a sucessora responde integral é preferencialmente pelos débitos da sucedida referentes àquele período, dado que o direito de a Fazenda Pública exigir a diferença de tributo só decairia em 1º de janeiro de 1985.

• Vide doutrina.



13 – De acordo com o Código Tributário Nacional:

1) o lançamento é atividade discricionária da Administração, embora dela privativa;

2) as espécies de lançamento são: direto, por homologação e autolançamento;

3) a moratória, em caráter individual, pode ser cancelada a qualquer tempo, segundo prudente discrição da autoridade administrativa;

4) havendo causa suspensiva da exigibilidade do crédito, começa a correr o prazo prescricional para que a Fazenda Pública ajuíze a execução;

5) enseja consignação judicial da importância do crédito tributário a recusa da Fazenda em receber o crédito.

• Vide CTN e doutrina.



14 – Por “crédito tributário” nos termos do CTN, deve-se entender:

1) o imposto que o contribuinte paga nas aquisições de mercadorias e

cujo valor pode ser deduzido dos débitos pela saída de produtos;

2) o incentivo fiscal em geral;

3) a confiança depositada nos contribuintes que obtêm parcelamento

de divida fiscal;

4) o montante do tributo e seus acréscimos, objeto do lançamento;

5) o pólo negativo da relação jurídico-tributária, antes do lançamento.

• Vide doutrina.



15 – Assinale a alternativa que indica corretamente, de acordo com o Código Tributário Nacional, a ordem a ser observada pela autoridade administrativa na quitação por imputação dos seguintes créditos tributários, devidos por um mesmo sujeito passivo:

1. Cr$ 200.000, vencido em 10/2/81, referente a imposto de renda na fonte, na qualidade de responsável

2. Cr$ 8.000, vencido cm 20/12/83, relativo à contribuição de melhoria

3. Cr$ 25.000, vencido em 10/5/82, concernente ao imposto de importação

4. Cr$ 50.000, vencido em 10/3/83, pertinente ao imposto de importação

5. Cr$ 6.000, vencido em 15/11/83, correspondente à taxa rodoviária única

1) em primeiro lugar, o de Cr$ 200.000; a seguir, o de Cr$ 50.000; depois, o de Cr$ 25.000; em seguida, o de Cr$ 8.000; e, por último, o de Cr$ 6.000;

2) em primeiro lugar, o de Cr$ 200.000; a seguir, o de Cr$25.000; depois, o de Cr$ 50.000; em seguida o de Cr$ 6.000; e, por último, o de Cr$ 8.000;

3) em primeiro lugar, o de Cr$ 8.000; a seguir, o de Cr$ 6.000; depois, o de Cr$ 25.000; em seguida, o de Cr$ 50.000; e, por último de Cr$ 200.000;

4) em primeiro lugar, o de Cr$ 8.000; a seguir, o de Cr$ 25.000; depois, o de Cr$ 50.000; em seguida, o de Cr$ 6.000; e, por último, o de Cr$ 200.000;

5) em primeiro lugar, o de Cr$ 6.000; a seguir, o de Cr$ 8.000; depois, o de Cr$ 25.000; em seguida, o de Cr$ 50.000; e, por último, o de Cr$ 200.000.

• Vide doutrina.



16 – Se o Município X instituir imposto sobre o serviço de energia elétrica, prestado dentro do âmbito estritamente municipal dar-se-á:

1) exercício legítimo de sua competência privativa;

2) bitributação, constitucionalmente consentida;

3) bis in idem, constitucionalmente consentida;

4) invasão da competência federal;

5) invasão da competência estadual.

• Vide doutrina.





17 – Sujeita à aplicação da pena prevista para o crime de contrabando a seguinte ação ilícita:

1) adquirir, sem finalidade de revenda, mercadoria estrangeira, em circunstâncias que fazem presumir sua procedência criminosa;

2) apropriar-se o funcionário público de mercadoria estrangeira, de que tenha a posse em razão do cargo, em proveito próprio;

3) manter em depósito, para revenda, mercadoria estrangeira cuja importação seja absolutamente proibida;

4) reter mercadoria estrangeira, desconhecendo sua procedência ilegal ou sem idéia de proveito próprio;

5) não recolher montante do IPI lançado e efetivamente recebido pelo contribuinte dos adquirentes dos produtos industrializados de procedência estrangeira.

• Vide doutrina.



18 – O crime de sonegação fiscal é ação (ou omissão), tipificada em lei, que:

1) pode ter a punibilidade extinta se o agente promover o recolhimento do tributo devido, antes de iniciada a ação fiscal na esfera administrativa;

2) se configura, independentemente do dolo ou intenção do agente de lesar ou fraudar o erário público;

3) assim se configura se praticada tanto com dolo como com culpa (imprudência, negligência ou imperícia);

4) não se pode estender aos cúmplices ou co-autores, em razão de sua pessoalidade;

5) estende-se às pessoas jurídicas desde que nele estejam, implicados seus diretores e sócios.

• Vide doutrina.



19 – Não produz o efeito de certidão negativa aquela em que constar a existência de créditos:

1) vincendos;

2) vencidos;

3) em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;

4) objeto de impugnação administrativa ainda não apreciada;

5) objeto de pedido de concessão de moratória deferida.

• Vide doutrina.



20 – Suponha que determinadas categorias de pessoas gozem de isenção

do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), concedida por lei

que, sem estabelecer qualquer condição, fixou o prazo de cinco anos

de duração do benefício, a esgotar-se em 1º de janeiro de 1983.

Como lei ordinária federal – de 1º de maio de 1982 – revogasse a

isenção, a Fazenda Pública passou a exigir o pagamento do tributo

relativo aos fatos geradores ocorridos após essa data (maio/82).

Nesse caso, entende-se que:

1) a exigência fiscal é correta, uma vez que a autoridade fazendária não se pode furtar à cobrança vinculada e imediata do tributo;

2) foi ofendido o princípio constitucional da anterioridade da lei ao exercício, segundo o qual a cobrança será correta a partir de 1º/01/83;

3) a exigência fiscal é incorrreta, uma vez que somente lei complementar poderia conceder revogação de isenção a prazo certo;

4) é ilegítima a cobrança no ano de 1982, legitimando-se a partir de 02/01/83, uma vez que o prazo de duração da isenção, fixado na lei anterior, se esgota a lº/01/83;

5) não tem validade a lei revogatória, uma vez que as isenções concedidas a prazo certo não podem ser revogadas, sendo ilegítima a cobrança, a qualquer tempo.

• Vide doutrina.









GABAROTO OFICIAL



1–anulada; 2–5; 3–4; 4–anulada; 5–1; 6–5; 7–3; 8–anulada; 9–2; 10–5; 11–5; 12–2; 13–5; 14–4; 15–anulada; 16–4; 17–3; 18–1; 19–2; 20–1

terça-feira, 22 de junho de 2010

INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CLICK AQUI QUE LHE DIRECIONAREI PARA O SITE COMPETENTE:
http://www.brasilvestibulares.com/concursos/concursos.asp


Atualizado em 21/06/10




Cadastre-se aqui para receber informações sobre novos concursos



Correios - Nova organizadora do concurso, FGV.



MPU - Oferece 10.479 vagas edital nos próximos dias. 2º e 3º graus



Eletrobras - oferece 483 vagas de nível superior para diversos cargos. Nível Superior



Banco do Brasil - BB divulga edital para escriturário em SP. Nível médio



INSS - 2 mil vagas para 2º e 3º graus.



Polícia Rodoviária Federal- PRF abrirá até 2.690 vagas. Nível médio e Superior



Polícia Federal - Administrativo-PF: 3 mil vagas. Nível médio e Superior



Confira lista de concursos abertos



Por ordem alfabética



Advocacia Geral da União - autorização



Aeronáutica do Brasil



Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí



Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - autorização



Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO



Agência Goiana de Habitação S A - AGEHAB/GO



Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - nomeações



Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL



Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - autorização



Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - autorização



Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA



Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo



Assembleia Legislativa de Roraima - ALRR



Associação das Pioneiras Sociais - APS - Rede SARAH



Banco do Brasil



Banco de Brasília-DF - BRB



Banco Central - autorização



Caixa Econômica Federal - Técnico - cadastro de reserva



Câmara Municipal de Anchieta-ES



Câmara Municipal de Araras - SP



Câmara Municipal de Birigui-SP



Câmara e Prefeitura Municipal de Cafelândia-PR



Câmara Municipal de Camaçari-BA



Câmara Municipal de Caucaia - CE



Câmara Municipal de Diamante d'Oeste - PR



Câmara Municipal de Guzolândia-SP



Câmara Municipal de Inhapim – MG



Câmara Municipal de Itacarambi - MG



Câmara Municipal de Itajaí - SC



Câmara Municipal de Major Gercino – SC



Câmara Municipal de Mauriti - CE



Câmara Municipal de Nova Europa - SP



Câmara Municipal de Pindamonhangaba - SP



Câmara Municipal de Pinhalão - PR



Câmara Municipal de Santa Tereza do Oeste-PR



Câmara Municipal de Santana de Parnaíba-SP (II)



Câmara Municipal de Tarumã-SP



Câmara Municipal de Tiradentes – MG



Casa Civil de São Paulo - SP



Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE



Centrais Elétricas de Rondônia S A - CERON



Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas de São Paulo - CRATOD/SP



Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas de São Paulo - CRATOD/SP (II)



Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas de São Paulo - CRATOD/SP (III)



Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas de São Paulo - CRATOD/SP (IV)



Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas de São Paulo - CRATOD SP (V)



Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN



Companhia Águas de Joinville



Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN



Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento - CURSAN



Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul - CEEE/RS



Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGAS



Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE



Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM



Companhia Petroquímica de Pernambuco - PETROQUÍMICASUAPE



Companhia Riograndense de Mineração - CRM/RS



Conselho Federal de Psicologia - CFP



Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB



Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul -CRA/RS



Conselho Regional de Administração do Tocantins- CRA/TO



Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região - CRBM



Conselho Regional de Contabilidade do Pará - CRC/PA



Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo - CRC/SP



Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP



Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI/SP (II)



Conselho Regional de Educação Física da 14 Região - CREF/GO-TO



Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA/SP



Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais - CRF/MG



Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CREMESC



Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CREMESP



Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais - CRMV/MG



Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná CISNOP/PR



Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP



Corpo de Bombeiros de Goiás - CBMGO



Correios - estágio



Correios (III)



Defensoria Pública do Rio de Janeiro



Defensoria Pública do Rio de Janeiro (II)



Defensoria Pública de Rondônia



Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE



Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR



Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR (II)



Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia - DER/RO



Departamento Municipal de Água e Esgoto de Monte Carmelo – MG



Departamento Penitenciário Nacional - Depen - nomeações



Eletrobrás - Administrador, Analista de Sistemas, Economista e Engenheiro Eletricista



Empresa de Informática e Informação de Belo Horizonte S-A - PRODABEL/MG



Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP



Empresa Municipal de Processamento de Dados - EMPRO/SP



Empresa Municipal de Urbanização e Habitação de Itapira-SP - EMUHI/SP



Empresa de Pesquisa Energética - EPE



Escola Nacional de Administração Pública - ENAP - nomeações



Exército Brasileiro - autorização



Exército Brasileiro - autorização (II)



Exército Brasileiro - autorização (III)



Exército Brasileiro - nomeações



Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC/RJ - autorização



Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência - Funrio - término da suspensão



Fundação do Desenvolvimento Administrativo de São Paulo - FUNDAP/SP



Fundação Estatal Saúde da Família da Bahia - FESFSUS/BA



Fundação Hospitalar de Saúde - FHS



Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO - autorização



Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO



Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí - FAMAI/SC



Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - nomeações



Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz - autorização



Governo do Amazonas- Secretaria de Infraestrutura - SEINF/AM



Governo da Bahia - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos



Governo da Bahia - Secretaria de Saúde



Governo do Distrito Federal - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS/DF



Governo do Distrito Federal - Secretaria de Saúde - DF



Governo do Distrito Federal - Secretaria de Saúde - DF (II)



Governo do Espírito Santo - Secretaria de Educação - SEDU/ES



Governo do Espírito Santo - Secretaria de Educação - SEDU/ES (II)



Governo do Espírito Santo - Secretaria da Fazenda - SEFAZ/ES



Governo de Goiás - Secretaria de Saúde



Governo de Goiás - Secretaria de Saúde (II)



Governo do Maranhão - autorização



Governo de Minas Gerais - Secretaria da Defesa Social - SEDS



Governo do Paraná - convocação



Governo do Paraná - Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR



Governo do Piauí - Secretaria de Educação



Governo do Rio de Janeiro - Secretaria da Fazenda - SEFAZ/RJ



Governo de Rondônia - Hospital Regional de Cacoal



Governo de Santa Catarina - Secretaria de Coordenação e Articulação



Governo de Santa Catarina - Secretaria da Fazenda - SEF/SC



Governo de Santa Catarina - Secretaria de Saúde



Governo de Santa Catarina - Secretaria de Saúde (II)



Governo de Santa Catarina - Secretaria de Saúde (IX)



Governo de São Paulo - Secretaria de Educação - autorização



Governo de Sergipe - Secretaria da Administração



Grupo Hospitalar Conceição - GHC/RS



Grupo Hospitalar Conceição - GHC/RS (II)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (II)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (III)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (V)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (VIII)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (X)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XI)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XII)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XIII)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XIV)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XV)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XVI)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XVII)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XVIII)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XIX)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XX)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XXI)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XXII)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XXIII)



Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (XXIV)



Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA



Hospital das Clínicas da UFPE - autorização



Hospital das Forças Armadas - HFA - nomeações



Hospital das Forças Armadas - HFA - nomeações (II)



Hospital e Maternidade Santo Antônio - Lobo Régis - SC



Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD-MS - autorização



Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - autorização



Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público de São Paulo - IAMPSE/SP



Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES



Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorização



Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorização (II)



Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE



Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - nomeações



Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO - nomeações



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM (II)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA (II)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IFGO



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS (II)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR (II)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR (III)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR (IV)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – IFPE



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IPFI (II)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI (III)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima – IFRR



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR (II)



Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC



Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN/SC



Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - autorização



Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - autorização



Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - autorização (II)



Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN



Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN (II)



Itaipu Binacional



ITAIPU Binacional (II)



Marinha do Brasil



Marinha do Brasil (II)



Marinha do Brasil - Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON



Marinha do Brasil - autorização



Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT - nomeações



Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT - nomeações (II)



Ministério da Cultura



Ministério da Cultura - autorização



Ministério da Educação - autorização



Ministério da Educação - autorização (II)



Ministério da Educação - Institutos Federais - autorização



Ministério da Educação - nomeações



Ministério da Educação - nomeações (II)



Ministério da Educação - nomeações (III)



Ministério da Educação, IBAMA e Instituto Chico Mendes - nomeações



Ministério da Educação - Institutos Federais de Educação - autorização



Ministério da Fazenda - Superintendência de Seguros Privados - autorização



Ministério do Meio Ambiente - MMA - nomeações



Ministério do Planejamento - nomeações



Ministério Público da Paraíba - MPPB



Ministério Público de Santa Catarina - Procuradoria Geral do Estado/SC



Ministério Público de Sergipe - MPSE



Ministério das Relações Exteriores - MRE - autorização



Ministério das Relações Exteriores - Fundação Alexandre de Gusmão - autorização



Ministério das Relações Exteriores - Fundação Alexandre de Gusmão - autorização (II)



Ministério da Saúde - Instituto Evandro Chagas e Centro Nacional de Primatas



Ministério dos Transportes



Petrobrás



Petrobras Distribuidora



Polícia Civil de São Paulo - SP



Polícia Civil de São Paulo - novas vagas



Polícia Militar do Distrito Federal



Polícia Militar de Goiás – PMGO



Polícia Militar de Minas Gerais - Metropolitana



Polícia Militar do Pará - PMPA



Polícia Militar de São Paulo - PMSP - autorização



Polícia Rodoviária Federal - mantém suspensão



Prefeitura de Afrânio-PE



Prefeitura de Águas de Lindóia - SP



Prefeitura de Alvorada - RS



Prefeitura de Angélica-MS



Prefeitura de Anitápolis - SC



Prefeitura de Angra dos Reis-RJ



Prefeitura de Aparecida de Goiânia-GO



Prefeitura de Araporã-MG



Prefeitura de Areia-PB



Prefeitura de Ascurra-SC



Prefeitura de Avaré - SP



Prefeitura de Bacabal-MA



Prefeitura de Balneário Gaivota-SC



Prefeitura de Barbalha - CE



Prefeitura de Barra Velha-SC



Prefeitura de Barro Alto - BA



Prefeitura de Bocaiuva-MG



Prefeitura de Bom Despacho-MG



Prefeitura de Bonfinópolis de Minas - MG



Prefeitura de Braga-RS



Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho – PE



Prefeitura de Cachoeira Grande - MA



Prefeitura de Cachoeira de Pajeú - MG (suspenso)



Prefeitura de Camaçari-BA



Prefeitura de Camboriú – SC



Prefeitura de Cambuí – MG - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE



Prefeitura de Campo Belo do Sul-SC



Prefeitura de Campo Grande - MS - autorização



Prefeitura de Campo Grande – MS



Prefeitura de Carapicuíba-SP



Prefeitura de Carmópolis de Minas-MG



Prefeitura de Catende-PE



Prefeitura de Caxias - MA



Prefeitura de Centenário – TO



Prefeitura de Centralina - MG



Prefeitura de Cerro Negro-SC



Prefeitura de Chapada do Norte- MG



Prefeitura de Clementina-SP



Prefeitura de Catuji-MG



Prefeitura de Coimbra-MG (II)



Prefeitura de Colômbia-SP



Prefeitura de Congonhinhas - PR



Prefeitura de Congonhal - MG



Prefeitura de Córrego Fundo-MG



Prefeitura e Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG



Prefeitura de Cordeiro – RJ



Prefeitura de Cujubim-RO



Prefeitura de Curral de Dentro-MG (II)



Prefeitura de Diogo de Vasconcelos - MG



Prefeitura de Divinópolis – MG



Prefeitura de Divisa Alegre – MG



Prefeitura de Dois Córregos – SP - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEDOCO



Prefeitura de Dois Irmãos – RS



Prefeitura de Dom Feliciano-RS



Prefeitura de Douradoquara-MG



Prefeitura de Duas Barras-RJ



Prefeitura de Estância-SE



Prefeitura de Estiva - MG



Prefeitura de Fagundes Varela - RS



Prefeitura de Fernandes Pinheiro-PR



Prefeitura de Filadélfia - TO



Prefeitura de Flora Rica - SP



Prefeitura de Florianópolis-SC



Prefeitura de Francisco Sá-MG



Prefeitura de Gentil – RS



Prefeitura de Girau do Ponciano - AL



Prefeitura de Glória de Dourados-MS



Prefeitura de Goiânia – GO



Prefeitura de Goioerê – PR



Prefeitura de Goioxim-PR



Prefeitura de Gonçalves - MG



Prefeitura de Governador Valadares-MG - SAAE



Prefeitura de Guanhães-MG - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE



Prefeitura de Guarujá do Sul-SC



Prefeitura de Guarulhos-SP



Prefeitura de Ibiaí-MG



Prefeitura de Ibirité-MG



Prefeitura de Imbé de Minas-MG



Prefeitura de Imbuia - SC



Prefeitura de Ipatinga - MG



Prefeitura de Ipeúna-SP



Prefeitura de Irineópolis-SC



Prefeitura de Itá-SC



Prefeitura de Itabaiana – SE



Prefeitura de Itabira – MG



Prefeitura de Itajubá - MG



Prefeitura de Itambacuri - MG



Prefeitura de Itanhaém-SP



Prefeitura de Itaocara - RJ



Prefeitura de Itapevi - SP



Prefeitura de Itapira-SP



Prefeitura de Itapuca-RS



Prefeitura de Itatinga-SP



Prefeitura de Itaúba-MG



Prefeitura de Itaubal - AP



Prefeitura de Itinga-MG



Prefeitura de Ituverava – SP



Prefeitura de Jaguariúna - SP



Prefeitura de Jaú-SP



Prefeitura de Jequeri - MG



Prefeitura de João Pessoa – PB



Prefeitura de João Pessoa-PB (II)



Prefeitura de Joaquim Gomes-AL



Prefeitura de Joinville - SC



Prefeitura de Josenópolis-MG



Prefeitura de Lagoa Alegre-PI



Prefeitura de Lagoa Bonita do Sul - RS



Prefeitura de Lagoa Formosa-MG



Prefeitura de Lagoa Vermelha - RS



Prefeitura de Lajes-RN



Prefeitura de Limeira – SP



Prefeitura de Luiziana-PR



Prefeitura de Luzerna-SC



Prefeitura de Mairiporã-SP



Prefeitura de Malacacheta-MG



Prefeitura de Manaquiri-AM



Prefeitura de Manhuaçu-MG - SAMAL



Prefeitura de Maragogipe-BA



Prefeitura de Marcolândia - PI



Prefeitura de Maringá - PR



Prefeitura de Maringá - PR (II)



Prefeitura de Martins Soares - MG



Prefeitura de Mathias Lobato-MG



Prefeitura de Medianeira-PR



Prefeitura de Miguel Alves-PI



Prefeitura de Mimoso do Sul - ES



Prefeitura de Montes Claros – MG



Prefeitura de Montes Claros – MG (II)



Prefeitura Municipal de Montes Claros-MG (III)



Prefeitura de Morro da Fumaça-SC



Prefeitura de Mostardas-RS



Prefeitura de Murutinga do Sul-SP



Prefeitura de Nazareno – MG



Prefeitura de Nazária-PI



Prefeitura de Nova Resende-MG



Prefeitura de Novo Hamburgo-RS (II)



Prefeitura de Novo Horizonte - SC



Prefeitura de Novo Cabrais-RS



Prefeitura de Orlândia-SP



Prefeitura de Ortigueira - PR



Prefeitura de Ourinhos-SP (II)



Prefeitura de Ouro - SC



Prefeitura de Pacoti - CE



Prefeitura de Palmópolis-MG



Prefeitura de Paraí - RS



Prefeitura de Paranaguá – PR



Prefeitura de Paranaiguara-GO



Prefeitura de Patos-PB



Prefeitura de Pé de Serra-BA



Prefeitura de Penedo-AL



Prefeitura de Petrolina – PE (II)



Prefeitura de Piedade-SP



Prefeitura de Pinheiro Preto-SC



Prefeitura de Pirapora – MG



Prefeitura de Pirapora – MG (II)



Prefeitura de Planura - MG



Prefeitura de Ponto dos Volantes – MG



Prefeitura de Porto Feliz – SP - erviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE



Prefeitura de Porto do Mangue - RN



Prefeitura de Prainha – PR



Prefeitura de Presidente Nereu-SC



Prefeitura de Recursolândia-TO



Prefeitura de Remanso - BA



Prefeitura de Resplendor-MG



Prefeitura de Riachão das Neves-BA



Prefeitura de Riachuelo - SE



Prefeitura de Ribeira do Pombal-BA



Prefeitura de Ribeirão Preto-SP



Prefeitura de Rio do Campo-SC



Prefeitura do Rio de Janeiro-RJ



Prefeitura de Rio Piracicaba-MG



Prefeitura de Romelândia-SC



Prefeitura de Sangão - SC



Prefeitura de Santa Cecília - SC



Prefeitura de Santa Cecília do Pavão - PR



Prefeitura de Santa Rita do Araguaia-GO



Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso-SC



Prefeitura de Santana do Cariri - CE



Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC (II)



Prefeitura de Santo Antônio do Pinhal-SP



Prefeitura de São Carlos-SP



Prefeitura de São Cristóvão do Sul - SC



Prefeitura de São Domingos das Dores-MG



Prefeitura de São Geraldo - MG



Prefeitura de São Francisco do Oeste - RN



Prefeitura de São João da Boa Vista - SP



Prefeitura de São João da Boa Vista - SP - Instituto Previdência dos Servidores Públicos



Prefeitura de São Luiz do Anauá – RR



Prefeitura de São Romão – MG (II)



Prefeitura de São Sebastião do Anta - MG



Prefeitura de São Sebastião do Maranhão-MG



Prefeitura de São Simão-SP



Prefeitura de Sapé - PB



Prefeitura de Sapucaí-Mirim-M



Prefeitura de Sardoá - MG



Prefeitura e Câmara Municipal de Sarzedo-MG



Prefeitura de Seara-SC



Prefeitura de Serrinha-BA



Prefeitura de Sobrália-MG



Prefeitura de Sorocaba - SP



Prefeitura de Sumaré - SP



Prefeitura de Tacaratu-PE



Prefeitura de Taiobeiras – MG



Prefeitura de Tapes – RS



Prefeitura de Taquarituba-SP



Prefeitura de Terra Nova do Norte-MT



Prefeitura de Tiradentes – MG



Prefeitura de Tombos - MG



Prefeitura de Tupirama - TO



Prefeitura de Ubaitaba - BA



Prefeitura de Uberaba-MG



Prefeitura de Uruaçu-GO



Prefeitura de Valinhos - SP



Prefeitura de Vargem Alegre - MG



Prefeitura de Vargem Grande do Sul-SP



Prefeitura de Várzea Paulista - SP



Prefeitura de Vazante-MG



Prefeitura de Vista Alegre do Prata - RS



Prefeitura de Vitória-ES



Prefeitura de Volta Redonda - RJ



Prefeitura de Votuporanga-SP



Prefeitura de Xanxerê - SC



Processamento de Dados Amazonas S.A - PRODAM



Procuradoria Geral de Santa Catarina - PGE/SC



Procuradoria Geral de São Paulo - PGE/SP (II)



Procuradoria Regional da República da 4ª Região - PRR4



Santa Casa de Ribeirão Bonito - SP



Secretaria da Educação de São Paulo - SP - autorização



Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF



Sergipe Gás S/A



Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro - autorização



Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de São Paulo - SENAI/SP



Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Sergipe - SENAC/SE



Serviço Social do Comércio do Maranhão - SESC/MA



Serviço Social do Comércio de Pernambuco - SESC/PE



Serviço Social do Comércio de Sergipe - SESC/SE



Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde



Serviços Técnicos Gerais da Prefeitura de Campinas - SP - SETEC



Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - autorização



Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - SP RJ RS



Tribunal de Contas do Ceará - TCM/CE



Tribunal de Justiça do Acre - TJAC



Tribunal de Justiça do Acre - TJAC (II)



Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT - autorização



Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS



Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS (II)



Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG



Tribunal Regional Federal da 2ª região - TRT2 - suspensão



Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT/RS



Universidade de Brasília - UNB



Universidade do Estado do Amazonas – UEA



Universidade do Estado do Amazonas – UEA (II)



Universidade Estadual do Centro-Oeste



Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR



Universidade Estadual de Maringá - UEM/PR



Universidade Estadual de Maringá - UEM/PR (II)



Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS



Universidade Estadual do Piauí – UESPI



Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN



Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS (II)



Universidade estadual do do Rio de Janeiro – UERJ



Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (II)



Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ (III)



Universidade Estadual de Roraima - UERR



Universidade Estadual de Roraima - UERR (II)



Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC (II)



Universidade Federal de Campina Grande - UFCG PB (II)



Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD/MS (II)



Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF/MG



Universidade Federal do Maranhão - UFMA



Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA - autorização



Universidade Federal de Pernambuco – UFPE



Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Hospital das Clínicas



Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Hospital das Clínicas - autorização



Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS



Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (II)



Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (III)



Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (IV)



Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (II)



Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ



Universidade Federal de Rondônia – UFRO



Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC



Universidade Federal de Santa Maria - UFSM/RS



Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF/PE



Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS/SC



Urbanização de Curitiba S.A. - URBS



Urbanização de Curitiba S.A. - URBS (II)