QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (ESAF)
QUESTÃO 1
Avalie as afirmações abaixo e marque a opção que corresponda, na devida ordem, ao acerto
ou erro de cada uma (V ou F, respectivamente).
1 - Considere a seguinte situação hipotética.
A União instituiu contribuição social nova, não-prevista na Constituição da República.
Observando os ditames da respectiva lei, uma empresa recolheu o tributo,
regularmente, a partir de fevereiro de 1990 - data definida pela lei para o início da
incidência da exação. Em março de 2000, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF)
concluiu o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, por meio da qual aquela
Corte definiu ser inconstitucional tão-somente o artigo da lei que impunha a incidência
da contribuição já no mês de fevereiro de 1990. Assim, no mês seguinte ao trânsito em
julgado da decisão do STF, a citada empresa ajuizou ação ordinária objetivando a
repetição do indébito recolhido naquele primeiro mês de incidência.
Nessa situação, o pedido de repetição de indébito não poderá ser acolhido, haja vista a
consumação do respectivo prazo prescricional.
2 - Considere a seguinte situação hipotética.
Diante dos revezes, financeiros decorrentes da recente desvalorização cambial, a
empresa importadora Beta deixou de repassar ao INSS as contribuições sociais
descontadas dos salários dos seus empregados. Consumados os procedimentos
administrativos pertinentes, o débito apurado foi inscrito na dívida ativa da autarquia
previdenciária e, subseqüentemente, foi ajuizada a respectiva execução fiscal. Nesse
ínterim, foi decretada a falência da empresa Beta.
Nessa situação, o crédito do INSS terá preferência em relação aos créditos de credores
quirografários, mas deverá ser habilitado na falência da empresa Beta.
3 - Caso o representante legal de uma sociedade comercial se recusasse a apresentar aos
fiscais do INSS os documentos relativos à contabilidade da empresa, então a autarquia
previdenciária poderia inscrever de ofício a importância que reputasse devida, cabendo
à empresa o ônus da prova em contrário.
a) V, V, V
b) V, V, F
c) V, F, F
d) F, F, F
e) F, F, V
Comentários:
Resposta: E
1. Falsa.
Fundamentação: Doutrina e Jurisprudência
A essência deste item diz respeito à ação fundada na inconstitucionalidade da lei tributária, o
Superior Tribunal de Justiça – STJ, possui entendimento que “o direito de pleitear a restituição,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por
inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação
direta. Ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via
direta”. Desta forma, o termo inicial da contagem do prazo prescricional se iniciaria a partir da
data da decisão do STF, conforme alguns julgados, dos quais podemos citar o seguinte:
“I – TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ADMINISTRADORES E
AUTÔNOMOS – LEIS 7787/89 E 8212/91 – COMPENSÃO – PRESCRIÇÃO. – “O prazo
prescricional de cinco anos para a compensação ou cobrança de crédito correspondente a
contribuição previdenciária, recolhida indevidamente sobre a remuneração dos trabalhadores
avulsos, autônomos e administradores, só começa a fluir da data da decisão do STF na ADIN
nº 1.102-2/DF” (16/10/95)” – Resp 181.253/SC ... II - ...” (STJ, 1ª T., Resp 259.498/SP, rel.
Min. Humberto Gomes de Barros, set/2000)
Diante do exposto, o item está incorreto, pois, nessa situação, o pedido de repetição de
indébito poderá ser acolhido, tendo em vista a não consumação do respectivo prazo
prescricional.
2. Falsa.
Fundamentação: Art.51, Lei nº 8.212/91; Art. 187 do CTN e Art. 102 da Lei de Falências
(Decreto-lei nº 7.661/45).
Martinez1 disserta que “a previdência social, como ente político e órgão da Administração
Pública Federal, desfruta de preferência na perseguição do crédito fiscal. Excetuados os
salários dos trabalhadores – gozam de privilégio absoluto -, os tributos, de modo geral, e a
contribuição social, em particular, beneficiam-se dos direitos da Fazenda Nacional.”
A Lei de Falências elenca o rol das pessoas com direito à prioridade, em seu art. 102, dessa
forma:
I) créditos com direitos reais de garantia (ex.: penhor e hipoteca);
II) créditos com privilégio especial sobre determinados bens (ex.: aluguéis);
III) créditos com privilégio geral (ex.: Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões);
IV) créditos quirografários (ex.: duplicatas, notas promissórias, cheques).
Os créditos previdenciários são equiparados aos créditos da União para todos os efeitos
legais2 e, de acordo com o artigo 187 do CTN3 não estão sujeitos a concurso de credores ou
habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.
3. Verdadeira.
Fundamentação: Art. 233 RPS
“Art.233. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua
apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita
Federal podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar
de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou
ao segurado o ônus da prova em contrário.
Parágrafo único. Considera-se deficiente o documento ou informação apresentada que não
preencha as formalidades legais, bem como aquele que contenha informação diversa da
realidade, ou, ainda, que omita informação verdadeira.”
QUESTÃO 2
Avalie a correção das afirmações abaixo. Atribua a letra V para as verdadeiras e F para as
falsas. Em seguida, marque a opção que contenha tais letras na seqüência correta.
1 - Para o cálculo do valor da contribuição devida, o montante dos salários pagos pela
execução de uma obra de construção civil poderá ser obtido por aferição indireta, de
acordo com a área construída, caso a fiscalização do INSS constante, na documentação
apresentada pelo construtor, não haver comprovação regular do efetivo custo da mãode-
obra utilizada.
2 - Considere a seguinte situação hipotética.
Em 20/3/2000, o presidente da República editou medida provisória reduzindo a alíquota
da contribuição social a cargo das empresas, destinada à seguridade social. Como a
referida norma não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo devido, o
presidente da República a reeditou em 19/4/2000 e, sucessivamente, em 19/5/2000. Em
30/5/2000, afinal, a medida provisória foi convertida em lei.
Nessa situação, a contribuição somente será devida em seu novo patamar a partir de
19/6/2000.
3 - O contratante de serviço executado mediante cessão de mão-de-obra responde
solidariamente com o executor pelas contribuições sociais incidentes sobre a folha de
salário dos empregados, por exemplo, na competência de janeiro de 2000.
a) V, V, V
b) V, V, F
c) F, F, F
d) V, F, F
e) F, V, F
Comentários
Resposta: D
1. Verdadeira.
Fundamentação: Art. 234 RPS
“Art.234. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela
execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra
empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, de acordo com
critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, cabendo ao proprietário, dono
da obra, incorporador, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus
da prova em contrário.”
2. Falsa.
Fundamentação: Art. 195, § 6º, CF/88
Não se aplica a essa situação o princípio nonagesimal4 (anterioridade de 90 dias,
anterioridade especial ou anterioridade mitigada), pois se refere à redução de contribuição
social, e não de elevação ou instituição, podendo gerar efeito a partir da data em que entrar
em vigor a medida provisória.
3. Falsa.
Fundamentação: Art. 31 Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.711/98.
A Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, criou o instituto da Retenção em substituição ao da
Responsabilidade Solidária, portanto, este item, que trata da solidariedade, não está correto,
tendo o art. 31 da Lei nº 8.212/91 a seguinte redação:
“Art.31 A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra,
inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota
fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês
subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente
da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º do art. 335 ”.
De acordo com o art. 29 da lei instituidora o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, produziu efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 1999, ficando mantida, até aquela data a responsabilidade solidária
na forma da legislação anterior.
QUESTÃO 3
· Considere a seguinte situação hipotética.
Vítima da recessão por que passou o país, José foi demitido da empresa onde
trabalhava há quinze anos, período no qual esteve regularmente filiado ao regime geral
de previdência social. José passou três anos desempregado - situação essa
devidamente comprovada -, razão pela qual também não efetuou nenhuma contribuição
para a previdência social.
Nessa situação, José não perderá sua condição de segurado do regime geral da
previdência social no período referido, podendo, inclusive, fruir o benefício do auxíliodoença?
· Considere a seguinte situação hipotética.
Regularmente empregada, há cinco anos, em uma empresa do ramo de confecção,
Maria trabalhou até o final do expediente. Todavia, como já se completava o nono mês
de gestação, naquela mesma noite Maria entrou em trabalho de parto e deu à luz o seu
filho, vindo, então, a entrar em gozo de licença-maternidade.
Nessa situação, a empresa empregadora deverá assumir o encargo da remuneração de
Maria por vinte e oito dias, após o que ela receberá por noventa e dois dias, o benefício
do salário-maternidade?
· Considere a seguinte situação hipotética.
No curso do quinto ano de vigência regular do contrato de trabalho, João sofreu
acidente enquanto realizava sua atividade laboral, ficando, em conseqüência,
incapacitado, temporariamente, para qualquer trabalho. Após dois anos de
tratamento e reabilitação
Nessa situação, João receberá o auxílio-doença a partir do décimo sexto dia de
afastamento do trabalho, até a data em que voltar a trabalhar. Além disso, somente após
a interrupção do pagamento do auxílio-doença é que João passará a receber o benefício
do auxílio-acidente, que será pago concomitantemente com a remuneração devida pela
empregadora?
a) Sim, Sim, Sim
b) Sim, Sim, Não
c) Sim, Não, Sim
d) Não, Não, Não
e) Não, Sim, Não
Comentários:
Resposta: C
Sim.
Fundamentação: Art. 13, inciso II, §§ 1º e 2º, RPS
O segurado empregado que for demitido e que permanecer, nesta situação, por três anos (ou
trinta e seis meses), devidamente comprovada, não perde a qualidade de segurado.
“Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das
contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida
pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de
segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para
prestar serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já
tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda
da qualidade de segurado.
§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado
desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do
Ministério do Trabalho e Emprego.”
Não.
Fundamentação: Art. 93 RPS
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias,
com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, sendo pago
diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou através de convênio.
Sim.
Fundamentação: Art. 71, 72, 75 e 104, § 2º, RPS
“Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a
carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por
mais de quinze dias consecutivos.
(...)
Art.72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput
do art. 39 e será devido:
I-a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado,
exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
(...)
Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo
de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
(...)
104. § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença,
independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado,
vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.”