terça-feira, 22 de junho de 2010

QUESTÕES DE DIRETO PREVIDENCIÁRIO

QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (ESAF)


QUESTÃO 1

Avalie as afirmações abaixo e marque a opção que corresponda, na devida ordem, ao acerto

ou erro de cada uma (V ou F, respectivamente).

1 - Considere a seguinte situação hipotética.

A União instituiu contribuição social nova, não-prevista na Constituição da República.

Observando os ditames da respectiva lei, uma empresa recolheu o tributo,

regularmente, a partir de fevereiro de 1990 - data definida pela lei para o início da

incidência da exação. Em março de 2000, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF)

concluiu o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, por meio da qual aquela

Corte definiu ser inconstitucional tão-somente o artigo da lei que impunha a incidência

da contribuição já no mês de fevereiro de 1990. Assim, no mês seguinte ao trânsito em

julgado da decisão do STF, a citada empresa ajuizou ação ordinária objetivando a

repetição do indébito recolhido naquele primeiro mês de incidência.

Nessa situação, o pedido de repetição de indébito não poderá ser acolhido, haja vista a

consumação do respectivo prazo prescricional.

2 - Considere a seguinte situação hipotética.

Diante dos revezes, financeiros decorrentes da recente desvalorização cambial, a

empresa importadora Beta deixou de repassar ao INSS as contribuições sociais

descontadas dos salários dos seus empregados. Consumados os procedimentos

administrativos pertinentes, o débito apurado foi inscrito na dívida ativa da autarquia

previdenciária e, subseqüentemente, foi ajuizada a respectiva execução fiscal. Nesse

ínterim, foi decretada a falência da empresa Beta.

Nessa situação, o crédito do INSS terá preferência em relação aos créditos de credores

quirografários, mas deverá ser habilitado na falência da empresa Beta.

3 - Caso o representante legal de uma sociedade comercial se recusasse a apresentar aos

fiscais do INSS os documentos relativos à contabilidade da empresa, então a autarquia

previdenciária poderia inscrever de ofício a importância que reputasse devida, cabendo

à empresa o ônus da prova em contrário.

a) V, V, V

b) V, V, F

c) V, F, F

d) F, F, F

e) F, F, V

Comentários:

Resposta: E

1. Falsa.

Fundamentação: Doutrina e Jurisprudência

A essência deste item diz respeito à ação fundada na inconstitucionalidade da lei tributária, o

Superior Tribunal de Justiça – STJ, possui entendimento que “o direito de pleitear a restituição,

perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por

inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação

direta. Ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via

direta”. Desta forma, o termo inicial da contagem do prazo prescricional se iniciaria a partir da

data da decisão do STF, conforme alguns julgados, dos quais podemos citar o seguinte:

“I – TRIBUTAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ADMINISTRADORES E

AUTÔNOMOS – LEIS 7787/89 E 8212/91 – COMPENSÃO – PRESCRIÇÃO. – “O prazo

prescricional de cinco anos para a compensação ou cobrança de crédito correspondente a

contribuição previdenciária, recolhida indevidamente sobre a remuneração dos trabalhadores

avulsos, autônomos e administradores, só começa a fluir da data da decisão do STF na ADIN

nº 1.102-2/DF” (16/10/95)” – Resp 181.253/SC ... II - ...” (STJ, 1ª T., Resp 259.498/SP, rel.

Min. Humberto Gomes de Barros, set/2000)

Diante do exposto, o item está incorreto, pois, nessa situação, o pedido de repetição de

indébito poderá ser acolhido, tendo em vista a não consumação do respectivo prazo

prescricional.

2. Falsa.

Fundamentação: Art.51, Lei nº 8.212/91; Art. 187 do CTN e Art. 102 da Lei de Falências

(Decreto-lei nº 7.661/45).

Martinez1 disserta que “a previdência social, como ente político e órgão da Administração

Pública Federal, desfruta de preferência na perseguição do crédito fiscal. Excetuados os

salários dos trabalhadores – gozam de privilégio absoluto -, os tributos, de modo geral, e a

contribuição social, em particular, beneficiam-se dos direitos da Fazenda Nacional.”

A Lei de Falências elenca o rol das pessoas com direito à prioridade, em seu art. 102, dessa

forma:

I) créditos com direitos reais de garantia (ex.: penhor e hipoteca);

II) créditos com privilégio especial sobre determinados bens (ex.: aluguéis);

III) créditos com privilégio geral (ex.: Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões);

IV) créditos quirografários (ex.: duplicatas, notas promissórias, cheques).

Os créditos previdenciários são equiparados aos créditos da União para todos os efeitos

legais2 e, de acordo com o artigo 187 do CTN3 não estão sujeitos a concurso de credores ou

habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.

3. Verdadeira.

Fundamentação: Art. 233 RPS

“Art.233. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua

apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita

Federal podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar

de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou

ao segurado o ônus da prova em contrário.

Parágrafo único. Considera-se deficiente o documento ou informação apresentada que não

preencha as formalidades legais, bem como aquele que contenha informação diversa da

realidade, ou, ainda, que omita informação verdadeira.”

QUESTÃO 2

Avalie a correção das afirmações abaixo. Atribua a letra V para as verdadeiras e F para as

falsas. Em seguida, marque a opção que contenha tais letras na seqüência correta.

1 - Para o cálculo do valor da contribuição devida, o montante dos salários pagos pela

execução de uma obra de construção civil poderá ser obtido por aferição indireta, de

acordo com a área construída, caso a fiscalização do INSS constante, na documentação

apresentada pelo construtor, não haver comprovação regular do efetivo custo da mãode-

obra utilizada.

2 - Considere a seguinte situação hipotética.

Em 20/3/2000, o presidente da República editou medida provisória reduzindo a alíquota

da contribuição social a cargo das empresas, destinada à seguridade social. Como a

referida norma não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo devido, o

presidente da República a reeditou em 19/4/2000 e, sucessivamente, em 19/5/2000. Em

30/5/2000, afinal, a medida provisória foi convertida em lei.

Nessa situação, a contribuição somente será devida em seu novo patamar a partir de

19/6/2000.

3 - O contratante de serviço executado mediante cessão de mão-de-obra responde

solidariamente com o executor pelas contribuições sociais incidentes sobre a folha de

salário dos empregados, por exemplo, na competência de janeiro de 2000.

a) V, V, V

b) V, V, F

c) F, F, F

d) V, F, F

e) F, V, F

Comentários

Resposta: D

1. Verdadeira.

Fundamentação: Art. 234 RPS

“Art.234. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela

execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra

empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, de acordo com

critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, cabendo ao proprietário, dono

da obra, incorporador, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus

da prova em contrário.”

2. Falsa.

Fundamentação: Art. 195, § 6º, CF/88

Não se aplica a essa situação o princípio nonagesimal4 (anterioridade de 90 dias,

anterioridade especial ou anterioridade mitigada), pois se refere à redução de contribuição

social, e não de elevação ou instituição, podendo gerar efeito a partir da data em que entrar

em vigor a medida provisória.

3. Falsa.

Fundamentação: Art. 31 Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.711/98.

A Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, criou o instituto da Retenção em substituição ao da

Responsabilidade Solidária, portanto, este item, que trata da solidariedade, não está correto,

tendo o art. 31 da Lei nº 8.212/91 a seguinte redação:

“Art.31 A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra,

inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota

fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês

subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente

da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º do art. 335 ”.

De acordo com o art. 29 da lei instituidora o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, produziu efeitos a

partir de 1º de fevereiro de 1999, ficando mantida, até aquela data a responsabilidade solidária

na forma da legislação anterior.

QUESTÃO 3

· Considere a seguinte situação hipotética.

Vítima da recessão por que passou o país, José foi demitido da empresa onde

trabalhava há quinze anos, período no qual esteve regularmente filiado ao regime geral

de previdência social. José passou três anos desempregado - situação essa

devidamente comprovada -, razão pela qual também não efetuou nenhuma contribuição

para a previdência social.

Nessa situação, José não perderá sua condição de segurado do regime geral da

previdência social no período referido, podendo, inclusive, fruir o benefício do auxíliodoença?

· Considere a seguinte situação hipotética.

Regularmente empregada, há cinco anos, em uma empresa do ramo de confecção,

Maria trabalhou até o final do expediente. Todavia, como já se completava o nono mês

de gestação, naquela mesma noite Maria entrou em trabalho de parto e deu à luz o seu

filho, vindo, então, a entrar em gozo de licença-maternidade.

Nessa situação, a empresa empregadora deverá assumir o encargo da remuneração de

Maria por vinte e oito dias, após o que ela receberá por noventa e dois dias, o benefício

do salário-maternidade?

· Considere a seguinte situação hipotética.

No curso do quinto ano de vigência regular do contrato de trabalho, João sofreu

acidente enquanto realizava sua atividade laboral, ficando, em conseqüência,

incapacitado, temporariamente, para qualquer trabalho. Após dois anos de

tratamento e reabilitação

Nessa situação, João receberá o auxílio-doença a partir do décimo sexto dia de

afastamento do trabalho, até a data em que voltar a trabalhar. Além disso, somente após

a interrupção do pagamento do auxílio-doença é que João passará a receber o benefício

do auxílio-acidente, que será pago concomitantemente com a remuneração devida pela

empregadora?

a) Sim, Sim, Sim

b) Sim, Sim, Não

c) Sim, Não, Sim

d) Não, Não, Não

e) Não, Sim, Não

Comentários:

Resposta: C

Sim.

Fundamentação: Art. 13, inciso II, §§ 1º e 2º, RPS

O segurado empregado que for demitido e que permanecer, nesta situação, por três anos (ou

trinta e seis meses), devidamente comprovada, não perde a qualidade de segurado.

“Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das

contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida

pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de

segregação compulsória;

IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para

prestar serviço militar; e

VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já

tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda

da qualidade de segurado.

§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado

desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do

Ministério do Trabalho e Emprego.”

Não.

Fundamentação: Art. 93 RPS

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias,

com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, sendo pago

diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou através de convênio.

Sim.

Fundamentação: Art. 71, 72, 75 e 104, § 2º, RPS

“Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a

carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por

mais de quinze dias consecutivos.

(...)

Art.72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput

do art. 39 e será devido:

I-a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado,

exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)

(...)

Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo

de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

(...)

104. § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença,

independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado,

vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.”